iii.A ordem tornou-se definitiva e foi executada;
iv. O Requerido solicita ao Tribunal que declare que o pedido de
suspensão da execução não tem objecto.
v. As alegações, fundamentos e argumentos do recorrente são infundados.
VII. COMPETÊNCIA
33. O presente pedido baseia-se na alegada violação do direito
a um julgamento justo e
do direito de propriedade em violação do direito de Artigos 7 e 14 da Carta. O
Tribunal declara ser competente em conformidade com o nº 4 do artigo 9º do
Protocolo NP 1/7/91 relativo ao Tribunal de Justiça da Comunidade (Protocolo),
que prevê que: "O Tribunal é A Comissão é competente para ouvir casos de violação
dos direitos humanos em qualquer Estado-membro.”
VIII. RECEIVABILIDADE
34. O Tribunal considera que o pedido é admissível, uma vez que se insere no âmbito
de aplicação do artigo 10(d)(i) e (ii) do Protocolo, uma vez que não é anónimo nem
apresentado enquanto o mesmo caso foi levado a outro Tribunal Internacional para
julgamento.
IX.
PEDIDO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS
35. O requerente solicitou medidas provisórias nos termos do artigo 20º do Protocolo
A/Pl/7/91 sobre o Tribunal e do artigo 79º do Regulamento do Tribunal.
36. Solicita ao Tribunal que conceda medidas provisórias para evitar danos irreparáveis
que possam ser causados pela ordem do juiz de instrução terminando todas as
actividades sobre os bens imobiliários da Perl Invest pertencentes. O objectivo é
evitar a contínua violação e alienação do seu direito de propriedade. Além disso,
existe um risco iminente de danos irreparáveis aos seus bens em resultado das
ordens ilegais emitidas pelo juiz de instrução.
37. Tem um direito de propriedade sobre os bens da Perl Invest que adquiriu
legalmente à BNI Gestion, a primeira ordem do juiz de instrução e a subsequente
ordem de sequestro não foram comutadas. Ele Esta é uma forma injusta de privar os
subscritores dos seus investimentos imobiliários duramente conquistados.
38. Afirma ser uma vítima por causa da violação dos seus direitos de propriedade, No
decurso do processo, o juiz violou o seu direito à igualdade perante a lei e a um
julgamento justo, incluindo o seu direito a ser informado das acusações contra ele.
Estas violações causaram-lhe sérios danos, que a curto prazo poderão tornar-se
irreparáveis.