35. O Tribunal observa que, no presente caso, o próprio Peticionário admite que não
recorreu da decisão do CRIET. Ele ressalta que não pôde prosseguir este
recurso devido à sua ausência, porquanto havia sido emitido um mandado de
captura contra ele.
36. No que concerne a este argumento, o Tribunal constata que a legislação do
Estado Demandado não obriga uma pessoa acusada a estar presente no tribunal
para interpor um recurso contra uma sentença de condenação. Assim, a pessoa
acusada ou qualquer outra pessoa devidamente habilitada a fazê-lo pode
interpor o recurso10. Daqui decorre que, à semelhança do que fez perante este
Tribunal, o Peticionário teve a possibilidade de contratar um advogado para
interpor recurso a impugnar a sentença condenatória proferida pelo CRIET,
recaindo sobre este a obrigação de praticar todos os actos processuais
necessários e informá-lo do andamento do processo.
37. O Tribunal observa, de forma mais decisiva, que, de acordo com o disposto no
art.º 519.º do Código de Processo Penal, a execução da sentença é suspensa
durante o período de tramitação do recurso e durante o processo de apreciação
do recurso11. Daqui resulta que, de acordo com as disposições pertinentes, o
mandado de captura emitido na sentença proferida em 29 de Junho de 2020 não
poderia ter sido executado, do que resulta que o Peticionário poderia ter
comparecido pessoalmente para recorrer da sentença condenatória que lhe foi
imposta.
38. Portanto, o Tribunal considera que o argumento do Peticionário que justifica a
falte de exercício do seu direito de recorrer contra o processo penal é
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Lei n.º 2012-15, de 30 de Março de 2012, relativa ao Código de Processo Penal, art.º 519.º: "... a declaração
da intenção de interpor recurso deve ser feita no cartório do tribunal que proferiu a decisão impugnada. Deve
ser assinada pelo escrivão e pelo próprio recorrente, ou por um defensor ou um procurador especial; neste
último caso, a procuração deve ser anexada ao documento elaborado pelo escrivão. Se o recorrente não
puder assinar, o escrivão deve anotar este facto. Esta declaração é inscrita num livro de registo público
existente para este fim, e qualquer pessoa tem o direito de obter uma cópia".
11 De acordo com o Artigo 519 da Lei n.º 2012-15, relativo ao Código de Processo Penal da República do
Benim: a execução da sentença é suspensa durante os prazos e o processo de recurso.
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