alternativamente, recorrer a duas soluções em relação ao "assassinato" do seu pai. 43. Em primeiro lugar, pode, nos termos do artigo 38.º do Código de Processo Penal (CPP), 11 apresentar uma queixa ao Ministério Público com competência em razão do território, que determinará o seguimento a dar ao caso. Em segundo lugar, nos termos do artigo 90.º do Código de Processo Penal, 12 pode intentar uma ação cível junto do presidente do tribunal competente em razão do território, que remeterá imediatamente o processo para um Juiz de Instrução. 44. O Tribunal sublinha que, de qualquer modo, se a Peticionária considerou que direitos fundamentais foram violados, poderia ter recorrido ao Tribunal Constitucional do Estado Demandado para apresentar as queixas que apresenta perante este Tribunal. Com efeito, resulta dos artigos 114.º 13 e 120º14 da Constituição que o Tribunal Constitucional "garante os direitos fundamentais da pessoa humana" e qualquer pessoa pode, a este respeito, recorrer através "de uma queixa relativa à violação dos direitos humanos e das liberdades públicas". 45. O Tribunal tem afirmado repetidamente que este recurso perante o Tribunal Constitucional do Estado Demandado está disponível e é eficaz, na medida em que os cidadãos beninenses o podem utilizar sem obstáculos, e que as decisões do Tribunal Constitucional "são vinculativas para as autoridades públicas e para todas as autoridades civis, militares e judiciais".15 11 O artigo 38.º do Código de Processo Penal prevê o seguinte: "O Ministério Público recebe as queixas e denúncias e decide sobre as medidas a tomar". 12 O artigo 90.º do Código de Processo Penal prevê o seguinte: "Qualquer pessoa que se considere lesada por um crime ou uma contravenção pode intentar uma ação cível junto do presidente do tribunal, que remeterá imediatamente a questão para o juiz de instrução." 13 "O Tribunal Constitucional é a suprema jurisdição do Estado em matéria constitucional. O tribunal será o juiz da constitucionalidade da lei e o garante dos direitos humanos fundamentais e as liberdades públicas. É o órgão regulador do funcionamento das instituições e da atividade das autoridades públicas." 14 "O Tribunal Constitucional deve pronunciar-se no prazo de quinze dias após a receção de um instrumento jurídico ou de uma queixa de violação dos direitos humanos e das liberdades públicas." 15 Laurent Mètognon e Outros c. República do Benim, TAfDHP, Petição Inicial N.º 031/2018, Acórdão (competência e admissibilidade) de 24 de Março de 2022, § 63. 13

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