Tendo em conta a carta de 24 de maio de 2016 do Gabinete SEYE solicitando a retificação da
sentença N° ECW/CCJ/JUD/12/16 proferida em 17 de maio de 2016 pelo Tribunal de Justiça da
CEDEAO;
Tendo em conta o artigo 63 do Regulamento do Tribunal;
Tendo deliberado de acordo com a lei;
II- Fatos e procedimentos
1. Considerando os fatos expostos no Acórdão nº ECW/CCJ/JUD/12/16, de 17 de maio de 2016,
relativos ao acima mencionado.
2. Considerando que por carta de 24 de maio de 2016, o Gabinete SEYE solicita ao Tribunal que
retifique a sentença acima mencionada, especificando que o Estado maliense foi defendido pelos
advogados do referido Gabinete, Maitres Magatte Assane SEYE e Moussa MAIGA e não pelo Sr.
Ibrahima TOUNKARA, encarregado do litígio do Estado de Mali.
3. Considerando que decorre das disposições do artigo 63 do Regulamento do Tribunal que erros
de escrita ou imprecisões óbvias podem ser retificados pelo Tribunal ou proprio motu ou a pedido
de uma parte, desde que tal pedido seja feito no prazo de um mês a partir da data da prolação da
sentença.
4. Considerando que no presente caso, é óbvio que o Estado do Mali foi representado pelos
advogados do escritório de advocacia SEYE e não pelo Sr. Ibrahima TOUNKARA, encarregado do
litígio para o Estado do Mali, e que o pedido de retificação foi apresentado na Secretaria do
Tribunal em 6 de junho de 2016, ou seja, 19 dias após a prolação da sentença referida.
5. Que, portanto, é apropriado receber o pedido apresentado e retificar a referida sentença
conforme solicitado pelo escritório de advocacia SEYE.
Por estas razões,
A decisão é pública, contraditória, em matéria de retificação de julgamentos, em primeira e última
instância;
Na forma
Recebe o pedido apresentado pelo escritório de advocacia SEYE;
No fundo
Diz que este pedido é bem fundamentado;
Defende que o referido julgamento é retificado com relação à representação do Estado de Mali da
seguinte forma: "A República de Mali representada por Magatte Assane SEYE e Moussa MAIGA do
Gabinete SEYE, advogados da Ordem dos Advogados de Mali"; diz que o restante da sentença
referida é mantida.
Assim feito, julgado e pronunciado em tribunal aberto em Abuja nos dias, meses e anos acima.