- Djibril Coulibaly, Avocat à la Cour, BP 3189, tel : 66 72 19 66, e-mail : djibicoul2@yahoo.fr, 76 04 65 97 ; - Tiéssolo Konaré, Advogado no Tribunal; - Hamidou Dembélé, Avocat à la Cour, e-mail: maitrehamidou@yahoo.fr ; - Saloum S. Tabouré, Advogado no Tribunal, e-mail: sasoutab@yahoo.fr, tel: 66 87 10 10 27 - Mohamed Diop, Advogado, e-mail: diopmohamed91@yahoo.fr; - Issa K. Coulibaly, Avocat à la Cour, e-mail: issak.coulibaly@yahoo.fr, tel 78 25 81 62/67 62 17 64. Os candidatos, por um lado, E A República de Mali representada por Magatte Assane SEYE e Moussa MAIGA do escritório de advocacia SEYE, membros da Ordem dos Advogados de Mali; O réu, por outro lado; O Tribunal Tendo em conta o Tratado revisto que institui a Comunidade Econômica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) de 24 de julho de 1993 ; Tendo em conta o Protocolo de 6 de julho de 1991 e o Protocolo Adicional de 19 de janeiro de 2005 relativo ao Tribunal de Justiça da CEDEAO; Tendo em conta o Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça da CEDEAO de 03 de junho de 2002; Considerando a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 10 de dezembro de 1948; Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos de 27 de junho de 1981; Tendo em vista a principal aplicação dos demandantes acima mencionados, datada de 10 de fevereiro de 2015, para uma constatação de violação dos direitos humanos de que são vítimas por parte do demandado; Tendo em conta os dois pedidos datados de 10 de fevereiro de 2015 dos autores respectivamente de um procedimento acelerado e de medidas provisórias, em particular a suspensão das operações de investigação empreendidas contra eles e sua liberação provisória enquanto se aguarda a continuação do processo. Tendo em conta a declaração de defesa de 10 de março de 2015 do Estado de Mali ; Tendo em conta os documentos do dossiê;

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