106. No caso vertente, resulta dos autos que, à data da sua detenç��o em 2004, o Peticionário residia na Tanzânia há dez (10) anos, depois de ter chegado do Burundi como refugiado. Os autos também demostram que, após a sua detenção, o Peticionário foi levado sob custódia policial onde prestou o seu depoimento, que afirma ter sido preparado pelo agente da polícia em Kiswahili.40 Além disso, foi feita a tradução do inglês para o kiswahili e viceversa durante os procedimentos do tribunal de primeira instância, incluindo na fase de instrução, quando a informação foi lida e explicada ao arguido, que se declarou inocente.41 Além disso, durante o julgamento, o Peticionário prestou depoimento em sua defesa e apenas referiu o facto de o depoimento não lhe ter sido lido e que talvez a polícia tenha escrito o nome Phonex em vez de Avon relativamente ao modelo da bicicleta, depois de ouvir o depoimento dos familiares do falecido.42 107. A participação do Peticionário no processo, tal como foi relatado, foi manifestamente numa língua que ele compreendia, uma vez que não levantou qualquer excepção à tradução do processo para Kiswahili.43 Em particular, o Peticionário foi representado por um advogado que tinha a compreensão necessária do processo, o que lhe permitiu apresentar objecções em nome do seu cliente, tal como referido anteriormente no presente acórdão. 108. Também é evidente, a partir dos autos, que nada consta que demonstre que o Peticionário fez qualquer pedido de interpretação para Kirundi em vez de Kiswahili e que os tribunais se recusaram a concedê-lo. Além disso o Peticionário não indicou qualquer parte do processo em que se tenha expressamente oposto e exigido tal interpretação. Este Tribunal considera que, ao não se opor, o Peticionário compreendeu os processos e concordou com a forma como estavam a ser conduzidos. Perante estes factos, a conclusão razoável é que o Peticionário tinha a compreensão necessária A República c. Dominick S/O Damian, Processo Criminal n.º 61 de 2008, supra, página 47. Ibid, páginas 2, 10, 13, 38-39, 64 e 94. 42 Ibid, páginas 47-48. 43 Ibid, páginas 45-51. 40 41 32

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