- Julgar e declarar procedente o pedido apresentado;
- Emitir imediatamente uma injunção que obrigue a República da Costa do Marfim a adoptar
todas as medidas necessárias e adequadas para assegurar que as violações em questão
cessaram;
- Condenar a República da Costa do Marfim no pagamento da quantia simbólica de Dois
Cem Milhões de Francos CFA (CFA F200,000,000) de danos como reparação pelos danos
causados aos produtores de cacau e de café representados pelo Grupo Nacional de
Coordenação dos Representantes Departamentais do Setor Cafeeiro do Coco (CNDD).
12. O recorrido sustentou, por seu lado, que o recorrente não tem capacidade nem estatuto
para comparecer perante o Tribunal; que mesmo que tivesse capacidade e estatuto para o
fazer, o Tribunal não terá competência para decidir sobre o caso; que a apresentação do
processo no Tribunal violou as disposições da ordem pública e da lei marfinense; e, por
último, que as alegações do recorrente são infundadas, pelo que pediu ao Tribunal que não
deferisse os pedidos apresentados pelo CNDD.
Análise dos fundamentos de recurso pelo Tribunal de Justiça
Quanto à objeção relativa a um vício de estatuto jurídico da recorrente
13. O Demandado sustentou em seu Memorial em Defesa que o Demandante se limitou a
indicar que "é uma associação sem fins lucrativos regida pela Lei da Costa do Marfim No. 60315, de 21 de setembro de 1960", sem justificá-la com todos os documentos legais
necessários que provem sua real posição conferida por lei, em termos de seu status legal;
que, não cumprindo tal requisito, o pedido do Demandante deve ser declarado inadmissível
perante o Tribunal.
14. A este respeito, o Tribunal considera que a produção de provas sobre o estatuto da
associação e sobre a Lei no. 60-315, de 21 de Setembro de 1960, poderia ter constituído um
trunfo considerável para a mesma, para efeitos da apreciação do estatuto jurídico da
referida associação.
15. No entanto, a Corte sustenta que, na petição inicial, está indicado que, "O Grupo
Nacional de Coordenação dos Representantes Departamentais do Setor Cafeeiro do Coco
(CNDD), é uma Associação sem fins lucrativos regida pela Lei Marfinense No. 60-315, de 21
de setembro de 1960, com a sua sede em Abidjan, Cocody Plateaux, Vallons 28 BP 398
Abidjan 28, representada pelo Sr. Zahi Monboni Bonfils, Presidente da referida Associação."
16. A partir do conteúdo do texto acima citado, o Tribunal de Justiça constata o seguinte:
- O nome da associação (Grupo Nacional de Coordenação dos Representantes
Departamentais do Setor Cafeeiro do Coco - Café (CNDD);
- A base jurídica da sua criação (Lei marfinense n° 60-315 de 21 de setembro de 1960); - O
tipo de associação (Associação sem fins lucrativos);
- A localização da sua sede (Abidjan, Cocody II Plateaux, Vallons 28);