O Tribunal, composto por: Gerard NIYUNGEKO, Presidente; Sophia A.B. AKUFFO, Vice-Presidente; Jean MUTSINZI, Bernard M. NGOEPE, Modibo T. GUINDO, Fatsah OUGUERGOUZ, Duncan TAMBALA e Sylvain ORÉ - Venerandos Juízes; e Robert ENO - Escrivão Interino, No processo relativo a EKOLLO MOUNDI ALEXANDRE CONTRA A REPÚBLICA DOS CAMARÕES E A REPÚBLICA FEDERAL DA NIGÉRIA Após deliberação, acorda no seguinte: 1. Por Petição datada de 20 de Maio de 2011, Ekollo Moundi Alexandre, domiciliado em Douala (Camarões), instaurou, junto deste Tribunal, um processo contra a República dos Camarões e a República Federal da Nigéria por alegada violação dos arts. 3.°, 5.°, 6.°, 7.° e do n.° 3 do art. 13.° da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos. 2. Em conformidade com o art. 22.º do Protocolo à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos que cria o Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designado por “Protocolo”), e nos termos do n.° 2 do art. 8 do Regulamento Tribunal (doravante designado por "Regulamento"), a Veneranda Juíza Elsie N. Thompson, sendo de nacionalidade nigeriana, absteve-se de conhecer o processo. 2

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