O Tribunal, composto por: Gerard NIYUNGEKO, Presidente; Sophia
A.B. AKUFFO, Vice-Presidente; Jean MUTSINZI, Bernard M. NGOEPE,
Modibo T. GUINDO, Fatsah OUGUERGOUZ, Duncan TAMBALA e
Sylvain ORÉ - Venerandos Juízes; e Robert ENO - Escrivão Interino,
No processo relativo a
EKOLLO MOUNDI ALEXANDRE
CONTRA
A REPÚBLICA DOS CAMARÕES
E
A REPÚBLICA FEDERAL DA NIGÉRIA
Após deliberação,
acorda no seguinte:
1. Por Petição datada de 20 de Maio de 2011, Ekollo Moundi Alexandre,
domiciliado em Douala (Camarões), instaurou, junto deste Tribunal, um
processo contra a República dos Camarões e a República Federal da
Nigéria por alegada violação dos arts. 3.°, 5.°, 6.°, 7.° e do n.° 3 do art.
13.° da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos.
2. Em conformidade com o art. 22.º do Protocolo à Carta Africana dos
Direitos do Homem e dos Povos que cria o Tribunal Africano dos Direitos
do Homem e dos Povos (doravante designado por “Protocolo”), e nos
termos do n.° 2 do art. 8 do Regulamento Tribunal (doravante designado
por "Regulamento"), a Veneranda Juíza Elsie N. Thompson, sendo de
nacionalidade nigeriana, absteve-se de conhecer o processo.
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