Tribunal sublinha que o direito a ser defendido por um defensor de sua livre escolha não é absoluto quando o defensor é providenciado através de um plano de assistência jurídica gratuita41. Nesse caso, a consideração importante é se o acusado tem uma representação legal eficaz em vez de lhe ser permitido ser representado por um defensor de sua livre escolha42. 97. O Tribunal considera que a «assistência eficaz do defensor» comporta dois aspectos43. Primeiro, o advogado de defesa não deve estar circunscrito ao exercício de representar o seu cliente. Segundo, o advogado não deve privar um cliente de assistência eficaz, recusando-se a prestar representação competente que seja adequada para garantir um julgamento justo ou, em termos mais amplos, um resultado justo44. 98. O Tribunal também já concluiu que um Estado não pode ser responsabilizado por qualquer insuficiência apresentada por um advogado nomeado para efeitos de assistência judiciária. A qualidade da defesa proporcionada é essencialmente uma questão entre o cliente e o seu representante, devendo o Estado intervir apenas quando a manifesta falta de representação por um advogado for levada à sua atenção45. 99. O Tribunal observa, no que se refere à representação jurídica eficaz através de um plano de assistência judiciária gratuita, que não basta que um Estado preste simplesmente assistência judiciária gratuita. Os Estados também devem assegurar que os advogados nomeados para prestar assistência judiciária, ao abrigo desse plano, tenham tempo e instalações adequadas para preparar uma defesa à altura e prestem uma representação sólida em todas as fases do processo judicial, a começar pela detenção do indivíduo a quem essa representação se dirige. 41 ECHR, Croissant c. Alemanha (1993) Petição n.° 13611/89, considerando 29, Kamasinski c. Áustria (1989) Petição n.° 9783/82, considerando 65. 42 ECHR, Lagerblom c. Suécia (2003), Petição n.°. 26891/95, considerandos 54-56. 43 HRI/GEN/1/Rev.9 (Vol. I), página 256, considerandos 333-335. 44 ECHR, Strickland c. Washington, 466, U.S. 668 336; 686 (1984), 336; Lafler c. Cooper, 566. N.° 10209, slip. op. (2012) (conselhos erróneos durante a negociação de pleitos). 45 ECHR, Vamvakas c. Grécia (n.° 2), 2870/11, considerando 36; Czekalla c. Portugal, considerandos 65 e 71; Czekalla c. Portugal, Petição n.° 38830/97, TEDH 2002-VIII). 33

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