Tribunal sublinha que o direito a ser defendido por um defensor de sua livre
escolha não é absoluto quando o defensor é providenciado através de um
plano de assistência jurídica gratuita41. Nesse caso, a consideração
importante é se o acusado tem uma representação legal eficaz em vez de
lhe ser permitido ser representado por um defensor de sua livre escolha42.
97. O Tribunal considera que a «assistência eficaz do defensor» comporta dois
aspectos43. Primeiro, o advogado de defesa não deve estar circunscrito ao
exercício de representar o seu cliente. Segundo, o advogado não deve
privar um cliente de assistência eficaz, recusando-se a prestar
representação competente que seja adequada para garantir um julgamento
justo ou, em termos mais amplos, um resultado justo44.
98. O Tribunal também já concluiu que um Estado não pode ser
responsabilizado por qualquer insuficiência apresentada por um advogado
nomeado para efeitos de assistência judiciária. A qualidade da defesa
proporcionada é essencialmente uma questão entre o cliente e o seu
representante, devendo o Estado intervir apenas quando a manifesta falta
de representação por um advogado for levada à sua atenção45.
99. O Tribunal observa, no que se refere à representação jurídica eficaz através
de um plano de assistência judiciária gratuita, que não basta que um Estado
preste simplesmente assistência judiciária gratuita. Os Estados também
devem assegurar que os advogados nomeados para prestar assistência
judiciária, ao abrigo desse plano, tenham tempo e instalações adequadas
para preparar uma defesa à altura e prestem uma representação sólida em
todas as fases do processo judicial, a começar pela detenção do indivíduo
a quem essa representação se dirige.
41
ECHR, Croissant c. Alemanha (1993) Petição n.° 13611/89, considerando 29, Kamasinski c. Áustria
(1989) Petição n.° 9783/82, considerando 65.
42 ECHR, Lagerblom c. Suécia (2003), Petição n.°. 26891/95, considerandos 54-56.
43 HRI/GEN/1/Rev.9 (Vol. I), página 256, considerandos 333-335.
44 ECHR, Strickland c. Washington, 466, U.S. 668 336; 686 (1984), 336; Lafler c. Cooper, 566. N.° 10209, slip. op. (2012) (conselhos erróneos durante a negociação de pleitos).
45 ECHR, Vamvakas c. Grécia (n.° 2), 2870/11, considerando 36; Czekalla c. Portugal, considerandos
65 e 71; Czekalla c. Portugal, Petição n.° 38830/97, TEDH 2002-VIII).
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