tal acção causaria confusão. Alega ainda que o Tribunal reconheceu o seu pedido de um intérprete, mas não conseguiu assegurar um29. 81. O Segundo Peticionário alega que, durante a sua detenção, a terminologia utilizada exigia um elevado grau de fluência que transcende o Kiswahili de nível básico que ele aprendeu no campo de refugiados. Portanto, teve dificuldades em compreender os interrogatórios da Polícia e os procedimentos processuais. Adianta que durante o «julgamento, no decurso dos procedimentos judiciais de primeira instância», foi-lhe perguntado se falava Kiswahili, ao que respondeu ao Tribunal dizendo que não falava correctamente e que era refugiado do Burundi. O Segundo Peticionário alega ainda que, quando o processo chegou ao tribunal de primeira instância, ou seja, sete anos após a sua detenção, ele tinha aprendido a falar Kiswahili fluentemente na prisão e não escondeu a sua fluência no momento do seu julgamento, abordagem que, lamentavelmente, jogou contra os seus interesses. Ele argumenta que o Tribunal, no caso Armand Guehi, também reconheceu a importância do direito a um intérprete durante a fase de interrogatório. Os seus argumentos encontram eco em várias jurisprudências30. * 82. O Estado Demandado contesta as alegações e exige que o Peticionário coloque rigorosamente à prova as suas alegações. Alega que o julgamento em primeira instância decorreu em inglês e em Kiswahili para permitir que os Peticionários e assessores do tribunal compreendessem, enquanto J. 29 Argumento dos Peticionário em obediência ao disposto no artigo 50.° do Regulamento do Tribunal. Armand Guehi c. República Unida da Tanzânia (Do mérito da causa e da compensação) (7 de Dezembro de 2018), considerando 78; Relatório sobre Terrorismo e Direitos Humanos, Comissao InterAmericana dos Direitos do Homem, OEA/Ser.L/V/II.116, doc. 5 rev. 1 corr. (2002), 400; John Murray c. Reino Unido, TEDH, Petição Inicial n.° 18731/91, (1996), considerandos 45, 47-58; Observações Finais do TDH; França, ONU, Doc. CCPR/C/FRA/CO/4 (2008), considerando 14; subalínea (ii) da alínea (d) de do artigo N dos Princípios sobre o Julgamento Justo em África, alínea (b) do n.° 2 do artigo 55.° do Estatuto do TPI, subalínea (iii) da alínea (A) do artigo 42.° do Regulamento do Ruanda, subalínea (iii) da alínea (A) do artigo 42.° do Regulamento da Jugoslávia; Manual de Julgamento Justo da Amnistia Internacional, edição 2, 83), Singarasa c. Sri Lanka, Doc. CCPR/C.81/D/1033/2001 da ONU (TDH, 2004), considerando 7.2; Procurador c. Germain Katanga , ICC-01/04-01/07, Acórdão, considerando 3 (27 de Maio de 2008). 30 27

Select target paragraph3