14. A fase de apresentação de articulados foi encerrada no dia 4 de Maio de 2023 e as Partes foram devidamente informadas. IV. DOS PEDIDOS FORMULADOS PELAS PARTES 15. Os Peticionários suplicam ao Tribunal que declare que os seus direitos foram violados e ordene ao Estado Demandado que lhes pague a quantia de Trinta e Três Biliões Novecentos e Cinquenta e Cinco Milhões Trezentos e Quarenta e Um Mil Cento e Sessenta e Dois (33.955.341.162,00) Francos CFA, que se desdobra da seguinte forma: i. Oitocentos e Doze Milhões Quatrocentos e Oitenta e Oito Mil (812.488.000,00) Francos CFA como indemnização pela perda dos direitos consuetudinários concedidos pelo Tribunal de Recurso de Abidjan; ii. Quatrocentos e Vinte e Oito Milhões Noventa e Quatro Mil Setecentos e Oitenta e Nove (428.094.789,00) Francos CFA como juros legais sobre o montante da indemnização; iii. Vinte e Nove Milhões Trezentos e Quarenta e Nove Milhões Cem Mil (29.349.100.000,00) Francos CFA como compensação pecuniária em relação ao terreno expropriado; iv. A quantia de Dois Biliões (2.000.000.000,00) de Francos CFA como indemnização por danos materiais devido à perda de oportunidades de investimento: Francos CFA; v. A quantia de Um Bilião (1.000.000.000,00) de Francos CFA como indemnização por danos morais; vi. A quantia de Oitenta Milhões (80.000.000,00) de Francos CFA para honorários advocatícios relativos a recursos locais; vii. Oitenta e Dois Milhões Seiscentos Mil (82.600.000,00) Francos CFA como honorários advocatícios relativos à acção perante este Tribunal; viii. A quantia de Cento e Seis Milhões Duzentos Mil (106.200.000,00)Francos CFA referente às taxas pagas a um perito imobiliário para avaliar o valor de mercado do terreno; 5

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