14. A fase de apresentação de articulados foi encerrada no dia 4 de Maio de
2023 e as Partes foram devidamente informadas.
IV.
DOS PEDIDOS FORMULADOS PELAS PARTES
15. Os Peticionários suplicam ao Tribunal que declare que os seus direitos
foram violados e ordene ao Estado Demandado que lhes pague a quantia
de Trinta e Três Biliões Novecentos e Cinquenta e Cinco Milhões Trezentos
e Quarenta e Um Mil Cento e Sessenta e Dois (33.955.341.162,00) Francos
CFA, que se desdobra da seguinte forma:
i.
Oitocentos e Doze Milhões Quatrocentos e Oitenta e Oito Mil
(812.488.000,00) Francos CFA como indemnização pela perda dos
direitos consuetudinários concedidos pelo Tribunal de Recurso de
Abidjan;
ii.
Quatrocentos e Vinte e Oito Milhões Noventa e Quatro Mil Setecentos
e Oitenta e Nove (428.094.789,00) Francos CFA como juros legais
sobre o montante da indemnização;
iii. Vinte e Nove Milhões Trezentos e Quarenta e Nove Milhões Cem Mil
(29.349.100.000,00) Francos CFA como compensação pecuniária em
relação ao terreno expropriado;
iv. A quantia de Dois Biliões (2.000.000.000,00) de Francos CFA como
indemnização por danos materiais devido à perda de oportunidades de
investimento: Francos CFA;
v.
A quantia de Um Bilião (1.000.000.000,00) de Francos CFA como
indemnização por danos morais;
vi. A quantia de Oitenta Milhões (80.000.000,00) de Francos CFA para
honorários advocatícios relativos a recursos locais;
vii. Oitenta e Dois Milhões Seiscentos Mil (82.600.000,00) Francos CFA
como honorários advocatícios relativos à acção perante este Tribunal;
viii. A
quantia
de
Cento
e
Seis
Milhões
Duzentos
Mil
(106.200.000,00)Francos CFA referente às taxas pagas a um perito
imobiliário para avaliar o valor de mercado do terreno;
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