11. A 28 de maio de 2018, A Peticionária interpelou a Comissão de Justiça,
Verdade e Reconciliação criada no âmbito do processo de justiça transitória
no Mali na sequência dos acontecimentos de maio de 2021. A referida
Comissão emitiu-lhe o recibo n.º 65665657, que lhe permitiu aceder à
assistência médica e psicológica gratuita prestada pela Agência Nacional
de Assistência Médica.
12. Por último, a Peticionária alega que, a18 de fevereiro de 2019, apresentou
uma queixa datada de 16 de fevereiro de 2019 ao juiz de instrução
alegando a violação de seus direitos durante sua detenção.
B. Alegadas violações
13. A Peticionária alega a violação dos seguintes direitos:
i.
O direito a ser julgada por um tribunal imparcial ao abrigo do artigo 7.º
da Carta da;
ii.
O direito a um recurso eficaz, conforme previsto nos termos do artigo
15.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH).
iii. O direito ao acesso a um juiz e à justiça, protegido pelo n.º 1 do artigo
7.º da Carta e pelo artigo 10.º da DUDH;
iv. A obrigação de garantir a segurança dos reclusos durante o processo
penal;
v.
O direito à vida e à integridade da pessoa, protegido pelo artigo 4º da
Carta e pelo artigo 6º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e
Políticos (PIDCP);
vi. O direito à proteção da dignidade de uma pessoa presa, protegido pelo
artigo 5.º da Carta e pelo n.º 1 do artigo 10.º do Pacto Internacional
sobre os Direitos Civis e Políticos;
vii. O direito à igualdade de circunstâncias;
viii. O princípio do contraditório entre as partes e o direito a que a sua causa
seja apreciada.
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