AFRICAN UNION UNION AFRICAINIE ‫االتحاد االفريقي‬ UNIAO AFRICANA AFRICAN COURT ON HUMAN AND PEOPLES' RIGHTS COUR AFRICAINE DES DROITS DE L'HOMME ET DES PEUPLES EM MATÉRIA DE VICTOIRE INGABIRE UMUHOZA V. REPÚBLICA DO RUANDA (APLICAÇÃO 003/2014) CORRIGENDUM DA SENTENÇA CONSIDERANDO a sentença proferida pelo Tribunal em 3 de junho de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de maiores esclarecimentos sobre o título do Acórdão, bem como sobre a posição do Tribunal em relação ao parágrafo 54; POR ISSO, COM BASE NO PRINCÍPIO, o Tribunal faz o seguinte retificativo: O título do Acórdão deve ler-se "Acórdão sobre os Efeitos da Retirada da Declaração sob o Artigo 34(6) do Protocolo"; O parágrafo 54 deve ter a seguinte leitura: "Quanto à aplicabilidade da Convenção de Viena em a questão imediata, o Tribunal observa que enquanto a declaração nos termos do artigo 34(6) emana do Protocolo que está sujeito à lei dos tratados, a declaração em si é um ato unilateral que não está diretamente sujeito à lei do tratado sustenta que a Convenção de Viena não se aplica diretamente, mas pode ser aplicada por analogia, e o tribunal pode se inspirar nela quando julgar apropriado"; e iii. O parágrafo 69 (iv) deve ser lido como segue: "A retirada do Réu de sua declaração não tem efeito sobre este Requerimento, e o Tribunal continuará, portanto, com a audiência do Requerimento", Realizado em Arusha, Tanzânia, neste dia 5 de setembro de 2016, em inglês e francês, sendo o texto em inglês oficial. 1

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