AFRICAN UNION
UNION AFRICAINIE
االتحاد االفريقي
UNIAO AFRICANA
AFRICAN COURT ON HUMAN AND PEOPLES' RIGHTS
COUR AFRICAINE DES DROITS DE L'HOMME ET DES PEUPLES
EM MATÉRIA DE
VICTOIRE INGABIRE UMUHOZA
V.
REPÚBLICA DO RUANDA
(APLICAÇÃO 003/2014)
CORRIGENDUM DA SENTENÇA
CONSIDERANDO a sentença proferida pelo Tribunal em 3 de junho de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de maiores esclarecimentos sobre o título do Acórdão, bem como
sobre a posição do Tribunal em relação ao parágrafo 54;
POR ISSO, COM BASE NO PRINCÍPIO, o Tribunal faz o seguinte retificativo:
O título do Acórdão deve ler-se "Acórdão sobre os Efeitos da Retirada da Declaração sob o Artigo
34(6) do Protocolo";
O parágrafo 54 deve ter a seguinte leitura: "Quanto à aplicabilidade da Convenção de Viena em a
questão imediata, o Tribunal observa que enquanto a declaração nos termos do artigo 34(6)
emana do Protocolo que está sujeito à lei dos tratados, a declaração em si é um ato unilateral que
não está diretamente sujeito à lei do tratado sustenta que a Convenção de Viena não se aplica
diretamente, mas pode ser aplicada por analogia, e o tribunal pode se inspirar nela quando julgar
apropriado"; e
iii. O parágrafo 69 (iv) deve ser lido como segue: "A retirada do Réu de sua declaração não tem
efeito sobre este Requerimento, e o Tribunal continuará, portanto, com a audiência do
Requerimento",
Realizado em Arusha, Tanzânia, neste dia 5 de setembro de 2016, em inglês e francês, sendo o
texto em inglês oficial.
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