II.
DO OBJECTO DA PETIÇÃO
A. Factos do Processo
3.
Resulta dos autos que, a 16 de Abril de 2013, o Peticionário atraiu uma
menina de oito (8) anos de idade para a sua casa com a promessa de lhe
dar uma barra de sabão para a sua avó doente e, posteriormente, violou-a.
O Peticionário foi detido a 17 de Abril de 2013 e acusado de violação
perante o Tribunal Distrital de Chato a 18 de Abril de 2013. A 3 de Fevereiro
de 2014, foi condenado por este crime e sentenciado a prisão perpétua.
4.
A 12 de Fevereiro de 2014, o Peticionário interpôs recurso contra a sua
condenação e sentença junto ao Tribunal Superior da Tanzânia, em
Bukoba, que indeferiu o recurso a 30 de Outubro de 2014. A 11 de
Novembro de 2014, interpôs recurso junto do Tribunal de Recurso, que o
indeferiu em razão de estar desprovido de mérito a 21 de Fevereiro de
2016.
B. Alegadas violações
5.
O Peticionário alega a violação dos seus direitos a um julgamento imparcial
na medida em que:
III.
i.
Foi-lhe negado o direito a ser ouvido; e
ii.
Não recebeu assistência jurídica gratuita.
RESUMO DO PROCESSO EM TRIBUNAL
6.
A Petição foi interposta a 2 de Março de 2017 mas não foi notificada ao
Estado Demandado por ofício em virtude de não ser compreensível.
3