II. DO OBJECTO DA PETIÇÃO A. Factos do Processo 3. Resulta dos autos que, a 16 de Abril de 2013, o Peticionário atraiu uma menina de oito (8) anos de idade para a sua casa com a promessa de lhe dar uma barra de sabão para a sua avó doente e, posteriormente, violou-a. O Peticionário foi detido a 17 de Abril de 2013 e acusado de violação perante o Tribunal Distrital de Chato a 18 de Abril de 2013. A 3 de Fevereiro de 2014, foi condenado por este crime e sentenciado a prisão perpétua. 4. A 12 de Fevereiro de 2014, o Peticionário interpôs recurso contra a sua condenação e sentença junto ao Tribunal Superior da Tanzânia, em Bukoba, que indeferiu o recurso a 30 de Outubro de 2014. A 11 de Novembro de 2014, interpôs recurso junto do Tribunal de Recurso, que o indeferiu em razão de estar desprovido de mérito a 21 de Fevereiro de 2016. B. Alegadas violações 5. O Peticionário alega a violação dos seus direitos a um julgamento imparcial na medida em que: III. i. Foi-lhe negado o direito a ser ouvido; e ii. Não recebeu assistência jurídica gratuita. RESUMO DO PROCESSO EM TRIBUNAL 6. A Petição foi interposta a 2 de Março de 2017 mas não foi notificada ao Estado Demandado por ofício em virtude de não ser compreensível. 3

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