7.
A 24 de Março de 2017, o Tribunal concedeu ao Peticionário assistência
jurídica ao abrigo do seu Programa de Assistência Jurídica Pro Bono e
nomeou o advogado Daudi Lairumbe para representar o Peticionário.
8.
A 18 de Setembro de 2017, o advogado Lairumbe pediu autorização para
apresentar uma Petição emendada, que o Tribunal anuiu a 19 de Setembro
de 2017. A Petição emendada foi interposta a 20 de Outubro de 2017 e
notificada ao Estado Demandado por ofício de 25 de Outubro de 2017.
9.
As Partes apresentaram os outros pleitos relativos ao mérito e as
reparações da Petição após várias prorrogações de prazo.
10. A fase de apresentação de articulados foi encerrada a 26 de junho de 2019
e as Partes foram notificadas desse facto.
IV.
DOS PLEITOS FORMULADOS PELAS PARTES
11. O Peticionário pleiteia que o Tribunal se digne:
i.
Emitir uma Declaração estipulando que o Estado Demandado violou os
direitos do Peticionário, previstos nos artigos 1.°, 3.°, 5.° 6.°, no n.° 1 do
artigo 7.° e n.° 1 do artigo 9.° da Carta Africana dos Direitos do Homem
e dos Povos;
ii.
Emitir um Despacho Judicial que obrigue o Estado Demandado a
colocar o Peticionário em liberdade;
iii. Emitir um Despacho Judicial ordenando ao Estado Demandado que
efectue um novo julgamento do caso do Peticionário;
iv. Emitir um Despacho Judicial de pagamento de indemnização;
v.
Emitir um Despacho Judicial que obrigue o Estado Demandado a
comparecer no venerável Tribunal semestralmente em cumprimento da
sua decisão;
vi. Emitir qualquer outro Despacho ou recurso que o venerável Tribunal
julgar apropriado».
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