O presente Acórdão foi proferido em Inglês e em Francês. Esta versão é apenas para informação.
(ii) Declara que o Pedido é admissível.
(iii) Determina que com a expressão «todas as medidas adequadas», o Tribunal
estava a referir-se à restituição da liberdade do Autor ou qualquer outra medida
que ajude a eliminar as consequências das violações constatadas, restabelecer a
situação pré-existente e restituir os direitos ao Autor.
(Iv) O Tribunal esclarece ainda que a expressão «corrigir todas as violações
constatadas» significa «eliminar os efeitos das violações constatadas» através da
adopção das medidas indicadas no parágrafo anterior.
iv) Determina que cada uma das partes será responsável pelos seus custos.
Assinado:
Sylvain ORÉ, Juiz-Presidente
Ben KIOKO, Vice-Presidente
Gérard NIYUNGEKO, Juiz
El Hadji GUISSÉ, Juiz
Rafâa BEN ACHOUR, Juiz
Solomy B. BOSSA, Juíza
Ângelo V. MATUSSE, Juiz
Ntyam O. MENGUE ,Juíza
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