O presente Acórdão foi proferido em Inglês e em Francês. Esta versão é apenas para informação. (ii) Declara que o Pedido é admissível. (iii) Determina que com a expressão «todas as medidas adequadas», o Tribunal estava a referir-se à restituição da liberdade do Autor ou qualquer outra medida que ajude a eliminar as consequências das violações constatadas, restabelecer a situação pré-existente e restituir os direitos ao Autor. (Iv) O Tribunal esclarece ainda que a expressão «corrigir todas as violações constatadas» significa «eliminar os efeitos das violações constatadas» através da adopção das medidas indicadas no parágrafo anterior. iv) Determina que cada uma das partes será responsável pelos seus custos. Assinado: Sylvain ORÉ, Juiz-Presidente Ben KIOKO, Vice-Presidente Gérard NIYUNGEKO, Juiz El Hadji GUISSÉ, Juiz Rafâa BEN ACHOUR, Juiz Solomy B. BOSSA, Juíza Ângelo V. MATUSSE, Juiz Ntyam O. MENGUE ,Juíza 12

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