O presente Acórdão foi proferido em Inglês e em Francês. Esta versão é apenas para informação. apenas em circunstâncias especiais e imperiosas, que não foram constatadas no caso vertente. 37. A segunda questão colocada é a seguinte: «... dado que esses actos já foram realizados, a República Unida da Tanzânia gostaria de entender como remediar a violação e interpretar o termo ��corrigir». 38. O Tribunal esclarece que a expressão «todas as medidas adequadas» inclui a restituição da liberdade do Autor e qualquer outra medida que ajude a eliminar as consequências das violações constatadas, restabelecer a situação pré-existente e restituir os direitos ao Autor. 39. O Tribunal esclarece ainda que a expressão «corrigir todas as violações constatadas» significa «eliminar os efeitos das violações constatadas» através da adopção das medidas indicadas no parágrafo anterior. VII. CUSTOS 40. Em conformidade com o art.º 30.º do Regulamento «Salvo decisão contrária do Tribunal, cada uma das partes deve suportar os seus custos». 41. Tendo levado em consideração as circunstâncias do caso em apreço, o Tribunal decide que cada uma das partes suportará os seus custos. 42. Pelas razões acima expostas, O Tribunal, por unanimidade, (i) Declara que tem competência para conhecer da presente Pedido; 11

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