Lange sem a transmitir à África do Sul, nem informar a este Estado que uma Petição havia sido apresentada contra si. A adopção pelo Tribunal de uma decisão judicial nessas circunstâncias equivale a uma violação do princípio do contraditório (Audiatur et altera pars), que deve aplicar-se em qualquer etapa dos procedimentos. Esta violação da justiça e da igualdade processual é ainda mais notável, considerando que a Petição apresentada pela Delta International Investments S.A. e pelos senhores AGL de Lange foi, após a recepção, divulgada no website do Tribunal. 6. A não transmissão da Petição à África do Sul também desproveu esse Estado da possibilidade de aceitar a jurisdição do Tribunal com base no forum prorogatum (sobre esta questão, vide o meu parecer separado no processo relativo a Michelot Yogogombaye contra a República do Senegal). Juiz Fatsah Ouguergouz Robert Eno Escrivão 7

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