não é parte no Protocolo ou que não é membro da União Africana, tal como foi
o caso em várias Petições já analisadas pelo Tribunal.
3. Prosseguindo com a análise judicial da presente Petição submetida contra a
República da África do Sul, o Tribunal não tomou em conta a interpretação, na
minha perspectiva, correcta, que inicialmente fez do n.º 6 do Artigo 34º do
Protocolo no parágrafo 39 do seu primeiro acórdão no processo relativo a
Michelot Yogogombaye contra a República do Senegal. De facto, nesse
acórdão, o Tribunal declarou o seguinte:
“a segunda frase do n.º 6 do Artigo 34º do Protocolo
estipula que [o Tribunal] “não deve receber nenhuma Petição nos
termos do n.º 3 do Artigo 5º envolvendo um Estado Parte que
não emitiu a referida declaração” (ênfase acrescida). O termo
“receber” não deve, no entanto, ser compreendido no seu
significado literal de “receber fisicamente”, nem no seu
significado técnico relativo à “admissibilidade”. Ao invés disso,
deve ser interpretado à luz da letra e do espírito do n.º 6 do Artigo
34º na sua plenitude e, em especial, em relação à expressão
“declaração aceitando a competência do Tribunal para receber
Petições [provenientes de pessoas singulares ou ONGs]” contida
na primeira frase desta disposição. É evidente, com base nesta
leitura, que o n.º 6 do Artigo 34º acima referido visa prescrever
as condições sob as quais o Tribunal poderia ouvir tais
processos; ou seja, o requisito de que uma declaração especial
deve ser depositada pelo Estado Parte em causa e indicar as
consequências da ausência do referido depósito por esse
Estado”.
4. É evidente que dando um tratamento judicial a uma Petição e tomando uma
decisão sobre a referida Petição, de facto o Tribunal “recebeu” a Petição no
sentido em que interpretou o verbo “receber” no parágrafo 39 supracitado, ou
seja, o Tribunal examinou de facto 1 a Petição, embora tenha chegado à
conclusão que não tem jurisdição para o fazer; no entanto, de acordo com a sua
interpretação do n.º 6 do Artigo 34º, o Tribunal não deve examinar uma Petição
se o Estado Parte em causa não tiver emitido uma declaração opcional.
5. Deve-se observar ainda que o Tribunal fez uma análise judicial à Petição
apresentada pela Delta International Investments S.A. e pelos senhores AGL de
1
O texto em língua francesa da última frase do parágrafo 39 do Acórdão de Yogogombaye, o qual faz fé, refere-se
ao exame das petições («pour que la Cour puisse connaître de telles requêtes») e não à «audiência dos processos »
tal como é formulado no texto em língua inglesa («condições sob as quais o Tribunal poderia ouvir os referidos
processos »).
6