20. Comunicação nº 161/2000: Documento da ONU. CAT/C/29/D/161/2000/ (2 de dezembro de 2002). 21. O artigo 16 da Convenção contra a Tortura declara em parte que ... "Cada Estado Parte se compromete a impedir em qualquer território sob sua jurisdição outros atos de tratamento ou punição cruel, desumana ou degradante que não equivalham à tortura, conforme definido no artigo 1º, quando tais atos forem cometidos por ou sob a instigação de ou com o consentimento ou aquiescência de um funcionário público ou outra pessoa agindo na qualidade oficial". 22. Tribunal Europeu de Direitos Humanos, Processo Selçuk e Asker v. Turquia, Acórdão de 24 de abril de 1998, Relatórios 1998, Relatórios 1998-II, p. 900, paras. 27-30. 23. O artigo 3 da Convenção Européia estabelece que "ninguém será submetido a tortura, nem a tratamentos ou penas desumanos ou degradantes". 24. Ver, Comunicação 241/2001. 25. Comunicação nº 74/92 , 9º Relatório Anual de Atividades, 1995-1996 no parágrafo 21. 26. Comunicação 241/01, publicada no 16º Relatório de Atividades. 27. Rhona K.M. Smith, Textbook on International Human Rights, segunda edição, Oxford University Press, 2005, p. 245. 28. Os números fornecidos pelas agências humanitárias da ONU e não governamentais que operam em Darfur indicam que o número de deslocados internos durante o conflito de Darfur oscilou entre 1.500.000 e 1.500.000. 29. Comunicação 71/1992. 30. Comunicação 245/2002. 31. Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, O.A.S. Res. XXX, adotada pela Nona Conferência Internacional dos Estados Americanos (1948), reimpressa em Documentos Básicos Referentes aos Direitos Humanos no Sistema Interamericano, OEA/Ser.L.V/II.82 doc.6 rev. 1at 17 (1992). 32. OCHA/Brookings Institution on Internal Displacement, 1999 e Implementing the Collaborative Response to Situations of Internal Displacement, IASC, 2004. 33. Ver Comunicações 71/92 - Rencontre africaine pour la défense des droits de l'Homme/Zambia, Comunicação 292/2004 - Instituto de Direitos Humanos e Desenvolvimento na África/República de Angola, e Comunicação 159/1996 - Union interafricaine des droits de l'Homme, Fédération internationale des ligues des droits de l'Homme e Outros v. Angola. 34. Aplicações nos 8803-8811/02, 8813/02 e 8815-8819/02) 29 de junho de 2004 35. Protocolo à Convenção (Européia) para a Proteção dos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais, UNTS, Vol 213 No I-2889. 36. No. 21893/93, 1996-IV, No. 15. 37. Comunicações 25/89, 47/90, 56/91 e 100/93. 38. Comunicações 159/1996. 36

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