país, em particular, a Regra 31 das Regras Eleitorais (Aplicações, Apelações e Petições) de 1995, (SI
74A/95) que estabelece que "o Escrivão e todas as partes de qualquer caso, petição ou
requerimento referido nestas regras devem tomar as medidas necessárias para garantir que o
assunto seja tratado o mais rápido possível".
8. Os reclamantes anexaram à comunicação as diferentes classes de petições que foram
apresentadas ao Tribunal. 7 petições apresentadas por partidos políticos não foram tratadas e
nenhuma decisão foi tomada a respeito delas; além disso, quaisquer esforços feitos para que as
petições fossem tratadas foram recebidos com relutância e indiferença por parte da Corte. Além
disso, 11 petições foram indeferidas pelo Supremo Tribunal; e quaisquer recursos feitos em
relação ao indeferimento das petições não foram resolvidos.
Queixa
9. Os reclamantes alegam que o Representado violou os artigos 1, 2, 3, 7(1)(a), 7(1)(d), 13(1), e 26
da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.
Procedimento
10. A queixa foi recebida na Secretaria da Comissão Africana em 6 de outubro de 2004.
11. Em 12 de outubro de 2004, a Secretaria escreveu aos reclamantes acusando o recebimento do
reclamante [sic] e informando-os de que o mesmo será considerado na 36ª Sessão Ordinária da
Comissão.
12. Em sua 36ª Sessão Ordinária, a Comissão Africana analisou a comunicação e decidiu apreendêla.
13. Por Nota Verbal de 13 de dezembro de 2004 e carta da mesma data, o Secretariado informou
as Partes da decisão da Comissão.
14. Por carta de 3 de fevereiro de 2005, o reclamante apresentou seus argumentos sobre a
admissibilidade e por carta de 22 de fevereiro de 2004, a Secretaria acusou o recebimento das
alegações do reclamante.
15. Por nota verbal datada de 22 de fevereiro de 2005, a Secretaria transmitiu a petição do
requerente ao Estado requerido e informou a este último que a Comissão Africana gostaria de
receber seus argumentos até 13 de março de 2005.
16. Por carta de 14 de março de 2005, a Procuradoria Geral do Zimbábue solicitou à Comissão
Africana que adiasse a consideração da comunicação para sua 38ª Sessão Ordinária, pois não havia
tido tempo de preparar as respostas.
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