país, em particular, a Regra 31 das Regras Eleitorais (Aplicações, Apelações e Petições) de 1995, (SI 74A/95) que estabelece que "o Escrivão e todas as partes de qualquer caso, petição ou requerimento referido nestas regras devem tomar as medidas necessárias para garantir que o assunto seja tratado o mais rápido possível". 8. Os reclamantes anexaram à comunicação as diferentes classes de petições que foram apresentadas ao Tribunal. 7 petições apresentadas por partidos políticos não foram tratadas e nenhuma decisão foi tomada a respeito delas; além disso, quaisquer esforços feitos para que as petições fossem tratadas foram recebidos com relutância e indiferença por parte da Corte. Além disso, 11 petições foram indeferidas pelo Supremo Tribunal; e quaisquer recursos feitos em relação ao indeferimento das petições não foram resolvidos. Queixa 9. Os reclamantes alegam que o Representado violou os artigos 1, 2, 3, 7(1)(a), 7(1)(d), 13(1), e 26 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. Procedimento 10. A queixa foi recebida na Secretaria da Comissão Africana em 6 de outubro de 2004. 11. Em 12 de outubro de 2004, a Secretaria escreveu aos reclamantes acusando o recebimento do reclamante [sic] e informando-os de que o mesmo será considerado na 36ª Sessão Ordinária da Comissão. 12. Em sua 36ª Sessão Ordinária, a Comissão Africana analisou a comunicação e decidiu apreendêla. 13. Por Nota Verbal de 13 de dezembro de 2004 e carta da mesma data, o Secretariado informou as Partes da decisão da Comissão. 14. Por carta de 3 de fevereiro de 2005, o reclamante apresentou seus argumentos sobre a admissibilidade e por carta de 22 de fevereiro de 2004, a Secretaria acusou o recebimento das alegações do reclamante. 15. Por nota verbal datada de 22 de fevereiro de 2005, a Secretaria transmitiu a petição do requerente ao Estado requerido e informou a este último que a Comissão Africana gostaria de receber seus argumentos até 13 de março de 2005. 16. Por carta de 14 de março de 2005, a Procuradoria Geral do Zimbábue solicitou à Comissão Africana que adiasse a consideração da comunicação para sua 38ª Sessão Ordinária, pois não havia tido tempo de preparar as respostas. 2

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