g. Não tratar de casos que tenham sido resolvidos de acordo com os princípios da Carta das Nações, do Acto Constitutivo da União Africana ou das disposições da Carta. 36. O Tribunal nota que o Estado Demandado suscita uma excepção à admissibilidade da Petição com base no não esgotamento dos recursos do direito interno. O Tribunal analisará primeiro esta excepção antes de examinar outros requisitos de admissibilidade, se necessário. A. Excepção em razão do não esgotamento dos recursos do direito interno 37. O Estado Demandado alega que um Peticionário só pode apresentar um caso perante o Tribunal depois de ter recorrido aos tribunais nacionais com as mesmas queixas e ter utilizado todos os recursos possíveis. 38. De acordo com o Estado Demandado, a prisão preventiva é regulada pelo artigo 85.º do seu CPP, que estabelece que essa medida só pode ser aplicada em casos de crimes ou infrações graves e sempre com base em presunções plausíveis, quando a detenção se afigure necessária como medida de segurança para prevenir novas infrações, como garantia da execução de uma sentença ou para obter informações. 39. O Estado Demandado também alega que o juiz de instrução é a autoridade judicial de primeira instância com poderes para emitir uma ordem de prisão, enquanto o tribunal de segunda instância é a vara de instrução. Indica que, no exame de um pedido de fiança, a autoridade judicial tem em conta a gravidade dos factos, as circunstâncias do caso e o interesse da justiça. 40. O Estado Demandado afirma que, no presente caso, resulta do relatório de investigação que as Peticionárias estavam a ser processadas por crimes graves e que a sua libertação representava uma ameaça directa à integridade da investigação. De acordo com o Estado Demandado, o juiz de instrução indeferiu os pedidos de fiança das Peticionárias com o fundamento de que tal medida afectaria a boa condução do processo, 11

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