004/11_PM Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos contra a Líbia (Medidas Provisórias) TRIBUNAL AFRICANO DOS DIREITOS DOS HOMENS E DOS POVOS EM MATÉRIA DE COMISSÃO AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS V. A GRANDE JAMAHIRIYA ÁRABE LÍBIA DO POVO SOCIALISTA Pedido n.º 004/2011 ORDENAÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS O Tribunal é composto por: Gérard NIYUNGEKO, presidente; Sophia A.B. AKUFFO, vicepresidente; Jean MUTSINZI, Bernard M. NGOEPE, Modibo T. GUINDO, Fatsah OUGUERGOUZ, Joseph N. MULENGA, Augustino S.L. RAMADHANI, Duncan TAMBALA, Elsie N. THOMPSON e Sylvain ORE, juízes; e Robert ENO, secretário adjunto, Na questão de..: COMISSÃO AFRICANA SOBRE OS DIREITOS HUMANOS E PESSOAS v. O GRANDE POVO SOCIALISTA LÍBIO ÁRABE JAMAHIRIYA Após deliberações, Tendo em conta a petição datada de 3 de Março de 2011, recebida na Secretaria do Tribunal em 16 de Março de 2011, pela Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a seguir designada "Comissão"), que instaurou um processo contra a Jamahiriya Árabe Líbia do Grande Povo Socialista (a seguir designada "Líbia"), por violações graves e maciças dos direitos humanos garantidos pela Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a seguir designada "Carta"); Tendo em conta o nº 2 do artigo 27º do Protocolo à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo à criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (a seguir designado "Protocolo") e a Regra 51 do Regulamento do Tribunal; Estabelece a seguinte Ordem: 1. Considerando que, na sua candidatura, a Comissão alega que recebeu sucessivas queixas contra a Líbia, durante a sua 9ª Sessão Extraordinária realizada em Banjul (Gâmbia) de 23 de Fevereiro a 3 de Março de 2011; 2. Considerando que, segundo a Comissão, as denúncias alegam:

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