004/11_PM Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos
Povos contra a Líbia (Medidas Provisórias)
TRIBUNAL AFRICANO DOS DIREITOS DOS HOMENS E DOS POVOS
EM MATÉRIA DE
COMISSÃO AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS V.
A GRANDE JAMAHIRIYA ÁRABE LÍBIA DO POVO SOCIALISTA
Pedido n.º 004/2011
ORDENAÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS
O Tribunal é composto por: Gérard NIYUNGEKO, presidente; Sophia A.B. AKUFFO, vicepresidente; Jean MUTSINZI, Bernard M. NGOEPE, Modibo T. GUINDO, Fatsah
OUGUERGOUZ, Joseph N. MULENGA, Augustino S.L. RAMADHANI, Duncan TAMBALA, Elsie
N. THOMPSON e Sylvain ORE, juízes; e Robert ENO, secretário adjunto,
Na questão de..:
COMISSÃO AFRICANA SOBRE OS DIREITOS HUMANOS E PESSOAS v.
O GRANDE POVO SOCIALISTA LÍBIO ÁRABE JAMAHIRIYA
Após deliberações,
Tendo em conta a petição datada de 3 de Março de 2011, recebida na Secretaria do
Tribunal em 16 de Março de 2011, pela Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos
Povos (a seguir designada "Comissão"), que instaurou um processo contra a Jamahiriya
Árabe Líbia do Grande Povo Socialista (a seguir designada "Líbia"), por violações graves e
maciças dos direitos humanos garantidos pela Carta Africana dos Direitos Humanos e dos
Povos (a seguir designada "Carta");
Tendo em conta o nº 2 do artigo 27º do Protocolo à Carta Africana dos Direitos do Homem e
dos Povos relativo à criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (a
seguir designado "Protocolo") e a Regra 51 do Regulamento do Tribunal;
Estabelece a seguinte Ordem:
1. Considerando que, na sua candidatura, a Comissão alega que recebeu sucessivas queixas
contra a Líbia, durante a sua 9ª Sessão Extraordinária realizada em Banjul (Gâmbia) de 23 de
Fevereiro a 3 de Março de 2011;
2. Considerando que, segundo a Comissão, as denúncias alegam: