d.
o direito de ser julgado em um prazo razoável por um
tribunal imparcial.
77. O Tribunal observa que o direito de ser ouvido confere aos indivíduos uma
série de privilégios. Estes incluem o direito de intentar acção judicial junto
de um tribunal judicial ou parajudicial competente, o direito de exprimir
opiniões sobre questões e procedimentos que afectem os seus direitos e o
direito de recorrer a tribunais ou instâncias superiores nos casos em que
não esteja satisfeito com as decisões dos tribunais ou instâncias
inferiores.21 O Tribunal reitera que o direito a que a sua causa seja
apreciada exige que o Peticionário tenha o direito de participar em todos os
processos e de apresentar os seus argumentos e provas de acordo com o
princípio do contraditório.22
78. O Tribunal relembra a sua jurisprudência de que «um julgamento imparcial
exige que a imposição de uma sentença por delito penal e, em particular,
uma pena de prisão pesada, seja baseada em provas sólidas e
credíveis».23 A natureza ou forma de prova admissível para efeitos de
condenação penal pode variar em função das diferentes tradições jurídicas,
mas deve sempre ter peso suficiente para estabelecer a culpabilidade do
acusado.
79. O Tribunal recorda ainda a sua jurisprudência de que «não é uma instância
de recurso como uma questão de princípio, cabe às instâncias judiciais
nacionais decidir sobre o valor probatório de um determinado elemento de
prova».24 Por conseguinte, o Tribunal «não pode assumir o papel dos
tribunais nacionais e investigar os detalhes e as informações das provas
utilizadas nos processos internos para estabelecer a culpabilidade penal de
21
Werema e Werema c. Tanzânia (fundo da questão) supra, parágrafo 69, Kambole c. Tanzânia
(acórdão) (2020) 4 AfCLR 460, parágrafo 96; Ibrahim Ben Mohamed Ben Ibrahim Belguith c. A
República da Tunísia, Petição N.º 017/2021, Acórdão de 28 de Setembro de 2022 (fundo da causa e
reparação), parágrafo 96.
22 Anaclet Paulo c. República Unida da Tanzânia (fundo da causa) (21 de Setembro de 2018) 2 AfCLR
446, parágrafo 81.
23 Abubakari c. Tanzânia (fundo da causa) supra, parágrafo 174.
24 Ibid.
22