(c) Uma Declaração de que a ação e a conduta da Universidade da Gâmbia, tal como
descritas nos factos do caso, violam os Artigos 5 e 15 da Carta Africana dos Direitos
Humanos e dos Povos, bem como o Artigo 23(2) × 2. Todas as pessoas, sem qualquer
discriminação, têm direito a salário igual por trabalho igual.
e (3)
× Todo o trabalhador tem direito a uma remuneração justa e favorável que lhe assegure, a si
próprio e à sua família, uma existência digna da dignidade humana, completada, se
necessário, por outros meios de proteção social.
da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, tendo ambos os textos sido
assinados e aderidos pela República da Gâmbia.
(d) A emissão de uma ordem de pagamento à República da Gâmbia e à Universidade da
Gâmbia obrigando-os, por obrigação, a pagar ao Requerente os montantes reclamados em
libras esterlinas ou dólares, mais a quantia de US$ 100.000,00 em danos de US$ 10.000,00
em taxa de processamento judicial.
12. Os Réus apresentaram uma Impugnação Preliminar, argumentando da seguinte forma
(a) Que o Requerimento é inadmissível, por ter omitido a convocação do Secretariado do
Commonwealth como parte do Caso.
(b) Que a Petição é inadmissível perante o Tribunal, com o fundamento de que o
Requerente omitiu esgotar os recursos e instâncias de Direito Interno, tal como estipulado
no Artigo 56(5) da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.
(c) Que a Petição é inadmissível, uma vez que o pedido do Peticionário se baseia em
contratos de trabalho não renováveis, contraofertas e ofertas baseadas no quantum meruit,
que não constituem direitos fundamentais positivamente estabelecidos por lei ou por
contrato.
(d) [sic] (sic)
(e) Que o Tribunal não tem jurisdição para decidir sobre o Caso, porque os factos do mesmo
não constituem uma violação dos direitos humanos.
13. Na sua Decisão Interina n.º 1, de 14 de Março de 2007. O Tribunal decidiu sobre a
Impugnação Preliminar, declarando-a inadmissível sobre seus dois primeiros pontos, e
juntou o pedido preliminar ao mérito quanto aos terceiro e quarto pontos. Isso foi feito em
conformidade com o artigo 87 do Regulamento de Processo.
Com efeito, a Corte decidiu o seguinte:
1. "A Impugnação Preliminar levantada pelos Réus sobre a não exaustão dos
recursos e instâncias de Direito Interno não tem relação com o procedimento de
acesso à Corte, sendo, portanto, inadmissível".
2. "Considerando que os Réus argumentaram que a Corte é desprovida de
competência para determinar este caso sem a adesão do Secretariado da
Commonwealth; a Corte decide que é competente para ouvir o caso substantivo por
seu mérito apesar da não adesão do Secretariado da Commonwealth e que o