ECW/CCJ/JUD/05/07 Etim Moses Essien v. Gâmbia No Tribunal Comunitário de Justiça da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) Realizado em Abuja, Nigéria Entre Professor Etim Moses Essien – Requerente e 1. A República da Gâmbia - Demandada 2. Universidade da Gâmbia – Demandada Composição do Tribunal Juiz Hansine N. Donli - Juiz Presidente Juiz Aminata Mallé Sanogo - Membro Juiz Anthony a. Benin - Membro Juiz Awa Daboya Nana - Membro Juiz El Mansour Tall – Membro Assistido por Tony Anene-Maidoh Esq.- Escrivão Conselheiro das Partes 1. Sr. James A. Kanyip - para o Autor 2. Sr. Emmanuel O. Fagbenle Sra. Awa Bah, A.G. Chambers, Gâmbia.- para os Réus Acórdão do Tribunal de Justiça 1. O recorrente, Professor Etim Moses, é cidadão da Comunidade, de nacionalidade nigeriana. O primeiro demandado, a República da Gâmbia, é um Estado-Membro da Comunidade. O segundo demandado é uma universidade do referido Estado-Membro. 2. O recorrente, que reside em Estate Housing D58, Eket, Uyo, Akwa Ibom State, Nigéria, é representado pelo seu advogado, James Kanyip.Albert & Co., Suite B58, Abuja Shopping Mall, Zona 3, Wuse. 3. Os Réus foram representados pelo seu Conselheiro, Dr. O. Olulana (DCIL) e Miss Nyalomy Sarr (SC), bem como pelo Procurador-Geral e pelo Departamento de Estado da Justiça, Marina Parack, Banjul, Gâmbia. 4.O Requerente queixou-se da violação do seu ser humano. Os Réus suscitaram uma Impugnação Preliminar de inadmissibilidade da ação, por incompetência do tribunal. O

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