ECW/CCJ/JUD/05/07 Etim Moses Essien v. Gâmbia
No Tribunal Comunitário de Justiça da Comunidade Económica dos Estados da África
Ocidental (CEDEAO) Realizado em Abuja, Nigéria
Entre
Professor Etim Moses Essien – Requerente
e
1. A República da Gâmbia - Demandada
2. Universidade da Gâmbia – Demandada
Composição do Tribunal
Juiz Hansine N. Donli - Juiz Presidente
Juiz Aminata Mallé Sanogo - Membro
Juiz Anthony a. Benin - Membro
Juiz Awa Daboya Nana - Membro
Juiz El Mansour Tall – Membro
Assistido por Tony Anene-Maidoh Esq.- Escrivão
Conselheiro das Partes
1. Sr. James A. Kanyip - para o Autor
2. Sr. Emmanuel O. Fagbenle Sra. Awa Bah, A.G. Chambers, Gâmbia.- para os Réus
Acórdão do Tribunal de Justiça
1. O recorrente, Professor Etim Moses, é cidadão da Comunidade, de nacionalidade
nigeriana. O primeiro demandado, a República da Gâmbia, é um Estado-Membro da
Comunidade. O segundo demandado é uma universidade do referido Estado-Membro.
2. O recorrente, que reside em Estate Housing D58, Eket, Uyo, Akwa Ibom State, Nigéria, é
representado pelo seu advogado, James Kanyip.Albert & Co., Suite B58, Abuja Shopping
Mall, Zona 3, Wuse.
3. Os Réus foram representados pelo seu Conselheiro, Dr. O. Olulana (DCIL) e Miss Nyalomy
Sarr (SC), bem como pelo Procurador-Geral e pelo Departamento de Estado da Justiça,
Marina Parack, Banjul, Gâmbia.
4.O Requerente queixou-se da violação do seu ser humano. Os Réus suscitaram uma
Impugnação Preliminar de inadmissibilidade da ação, por incompetência do tribunal. O