B. Das alegadas violações
5.
O Peticionário alega, entre outras, a violação do direito de todas as pessoas
adultas africanas de participar livremente na sua governação, nos termos
do disposto no artigo 13.º da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos
Povos (doravante designada por "a Carta"), e o direito das pessoas de
participar em assuntos públicos, de votar e ser eleitos em eleições
periódicas genuínas, nos termos do artigo 25.º do Pacto Internacional sobre
Direitos os Civis e Políticos (doravante designado por "PIDCP").
III.
RESUMO DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO JUNTO DO TRIBUNAL
6.
A Petição foi depositada em 1 de Outubro de 2024. Em 17 de Outubro de
2024, o Cartório informou o Peticionários que, de acordo com a sua
jurisprudência, o Tribunal manifestamente não tinha competência para
apreciar uma Petição contra a UA e a CUA, uma vez que não eram Estados
Partes no Protocolo à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos
sobre a criação do Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos
(doravante designado por “o Protocolo”).
7.
Na sequência de nova correspondência trocada entre o Cartório e o
Peticionário, a Petição foi registada e as Partes Demandadas foram
devidamente notificada em 29 de Janeiro de 2025. Todavia, as Partes
Demandadas não juntaram a sua Contestação.
8.
A fase de junção de alegações foi encerrada com efeitos a partir de 10 de
Fevereiro de 2025 e as Partes foram devidamente notificadas.
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