B. Das alegadas violações 5. O Peticionário alega, entre outras, a violação do direito de todas as pessoas adultas africanas de participar livremente na sua governação, nos termos do disposto no artigo 13.º da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por "a Carta"), e o direito das pessoas de participar em assuntos públicos, de votar e ser eleitos em eleições periódicas genuínas, nos termos do artigo 25.º do Pacto Internacional sobre Direitos os Civis e Políticos (doravante designado por "PIDCP"). III. RESUMO DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO JUNTO DO TRIBUNAL 6. A Petição foi depositada em 1 de Outubro de 2024. Em 17 de Outubro de 2024, o Cartório informou o Peticionários que, de acordo com a sua jurisprudência, o Tribunal manifestamente não tinha competência para apreciar uma Petição contra a UA e a CUA, uma vez que não eram Estados Partes no Protocolo à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos sobre a criação do Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designado por “o Protocolo”). 7. Na sequência de nova correspondência trocada entre o Cartório e o Peticionário, a Petição foi registada e as Partes Demandadas foram devidamente notificada em 29 de Janeiro de 2025. Todavia, as Partes Demandadas não juntaram a sua Contestação. 8. A fase de junção de alegações foi encerrada com efeitos a partir de 10 de Fevereiro de 2025 e as Partes foram devidamente notificadas. 3

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