34 (6) tomado em sua totalidade e, em particular, em relação à expressão "declaração
aceitando a competência da Corte para receber pedidos [emanados de indivíduos ou
ONGs]" contida na primeira frase desta disposição. É evidente a partir dessa leitura que o
objetivo do mencionado Artigo 34 (6) é prescrever as condições sob as quais a Corte poderia
julgar tais casos; ou seja, o requisito de que uma declaração especial seja depositada pelo
Estado Parte interessado, e estabelecer as consequências da ausência de tal depósito pelo
Estado interessado".
4. É evidente que, ao dar um tratamento judicial a um pedido e ao proferir uma decisão
sobre o referido pedido, o Tribunal "recebeu" efectivamente o pedido no sentido de ter
interpretado o verbo "receber" do referido n.º 39 , ou seja, que o Tribunal examinou
efectivamente o pedido, embora tenha concluído que não tem competência para o
apreciar; contudo, de acordo com a sua interpretação do n.º 6 do artigo 34º , o Tribunal não
deve examinar um pedido se o Estado Parte interessado não tiver feito a declaração
facultativa.
5. Note-se ainda que o Tribunal analisou judicialmente o pedido apresentado pela Delta
International Investments S.A. &Mr. e pela Sra. AGL de Lang sem o transmitir à África do Sul,
nem sequer informar este Estado de que tinha sido apresentado um pedido contra ele. A
adopção pelo Tribunal de uma decisão judicial em tais circunstâncias constitui uma violação
do princípio do contraditório (Audiatur et altera pars), que deve ser aplicado em qualquer
fase do processo. Esta violação da equidade e da igualdade de armas é tanto mais notável
quanto a petição apresentada pela Delta International Investments S.A. &Mr e pela Sra. AGL
de Lang foi, após a sua recepção, publicitada no sítio Internet do Tribunal.
6. A não transmissão do pedido à África do Sul privou igualmente este Estado da
possibilidade de aceitar a competência do Tribunal por via do foro prorogatum (sobre esta
questão, ver o meu parecer separado no processo relativo a Michelot Yogogombaye contra
República do Senegal).
1 O texto francês da última frase do n.o 39 do acórdão Yogogogombaye, que é o texto
oficial, refere-se à apreciação dos pedidos ("pour que la Cour puisse connaitre de telles
requetes") e não à apreciação dos processos tal como é referida na versão inglesa
("conditions under which the Court could hear such cases").