002/12_SO Delta International Investments SA, Mr. AGL De Lange e
Mrs. M. De Lange contra República da África do Sul (Parecer
separado - Fatsah Ouguergouz)
NA MATÉRIA
DELTA INTERNATIONAL INVESTMENTS S.A. &Mr e Sra. AGL de LANG V.
REPÚBLICA DA ÁFRICA DO SUL
(Pedido N° 002/2012)
PARECER SEPARADO DO JUIZ FATSAH OUGUERGOUZ
1. Sou de opinião que o pedido apresentado pela Delta International Investments S.A &Mr e
pela Sra. AGL de Lang contra a República da África do Sul deve ser rejeitado. No entanto,
sendo manifesta a falta de jurisdição ratione personae do Tribunal, o pedido não deveria ter
sido tratado por uma decisão do Tribunal; pelo contrário, deveria ter sido rejeitado de piano
por uma simples carta do Secretário (ver o meu raciocínio sobre este assunto nos meus
pareceres separados anexos às decisões nos casos de Michelot Yogogogombaye vs. a Sra.
AGL de Lang contra a República da África do Sul). República do Senegal, Effoua Mbozo
Samuel v. Parlamento Pan-Africano, Convenção Nacional dos Sindicatos dos Professores
(CONASYSED) v. República do Gabão, bem como no meu parecer dissidente apenso à
decisão proferida no processo Ekollo Moundi Alexandre v. República dos Camarões e
República Federal da Nigéria.
2. Com efeito, não sou favorável à apreciação judicial de um pedido apresentado contra um
Estado Parte no Protocolo que não tenha feito a declaração de aceitação da jurisdição
obrigatória do Tribunal para receber pedidos de indivíduos e organizações não
governamentais, ou contra qualquer Estado Africano que não seja Parte no Protocolo ou
que não seja membro da União Africana, como foi o caso em vários pedidos já tratados pelo
Tribunal.
3. Ao proceder à apreciação judicial da presente petição apresentada contra a República da
África do Sul, o Tribunal não teve em conta a interpretação, a meu ver correcta, que
inicialmente deu do n.º 6 do artigo 34º do Protocolo no n.º 39 do seu primeiro acórdão no
processo Michelot Yogogombaye contra a República do Senegal. Com efeito, nesse acórdão,
o Tribunal de Justiça precisou o que se segue: "A segunda frase do Artigo 34 (6) do
Protocolo estabelece que [o Tribunal] "não receberá qualquer petição ao abrigo do artigo 5
(3) que envolva um Estado Parte que não tenha feito tal declaração" (sublinhado nosso). A
palavra "receber" não deve, contudo, ser entendida em seu significado literal como se
referindo a "receber fisicamente", nem em seu sentido técnico como se referindo a
"admissibilidade". Em vez disso, deve ser interpretada à luz da letra e do espírito do Artigo