002/12_SO Delta International Investments SA, Mr. AGL De Lange e Mrs. M. De Lange contra República da África do Sul (Parecer separado - Fatsah Ouguergouz) NA MATÉRIA DELTA INTERNATIONAL INVESTMENTS S.A. &Mr e Sra. AGL de LANG V. REPÚBLICA DA ÁFRICA DO SUL (Pedido N° 002/2012) PARECER SEPARADO DO JUIZ FATSAH OUGUERGOUZ 1. Sou de opinião que o pedido apresentado pela Delta International Investments S.A &Mr e pela Sra. AGL de Lang contra a República da África do Sul deve ser rejeitado. No entanto, sendo manifesta a falta de jurisdição ratione personae do Tribunal, o pedido não deveria ter sido tratado por uma decisão do Tribunal; pelo contrário, deveria ter sido rejeitado de piano por uma simples carta do Secretário (ver o meu raciocínio sobre este assunto nos meus pareceres separados anexos às decisões nos casos de Michelot Yogogogombaye vs. a Sra. AGL de Lang contra a República da África do Sul). República do Senegal, Effoua Mbozo Samuel v. Parlamento Pan-Africano, Convenção Nacional dos Sindicatos dos Professores (CONASYSED) v. República do Gabão, bem como no meu parecer dissidente apenso à decisão proferida no processo Ekollo Moundi Alexandre v. República dos Camarões e República Federal da Nigéria. 2. Com efeito, não sou favorável à apreciação judicial de um pedido apresentado contra um Estado Parte no Protocolo que não tenha feito a declaração de aceitação da jurisdição obrigatória do Tribunal para receber pedidos de indivíduos e organizações não governamentais, ou contra qualquer Estado Africano que não seja Parte no Protocolo ou que não seja membro da União Africana, como foi o caso em vários pedidos já tratados pelo Tribunal. 3. Ao proceder à apreciação judicial da presente petição apresentada contra a República da África do Sul, o Tribunal não teve em conta a interpretação, a meu ver correcta, que inicialmente deu do n.º 6 do artigo 34º do Protocolo no n.º 39 do seu primeiro acórdão no processo Michelot Yogogombaye contra a República do Senegal. Com efeito, nesse acórdão, o Tribunal de Justiça precisou o que se segue: "A segunda frase do Artigo 34 (6) do Protocolo estabelece que [o Tribunal] "não receberá qualquer petição ao abrigo do artigo 5 (3) que envolva um Estado Parte que não tenha feito tal declaração" (sublinhado nosso). A palavra "receber" não deve, contudo, ser entendida em seu significado literal como se referindo a "receber fisicamente", nem em seu sentido técnico como se referindo a "admissibilidade". Em vez disso, deve ser interpretada à luz da letra e do espírito do Artigo

Select target paragraph3