Constitutional Rights Project/Nigéria. A questão nessa comunicação era uma disposição da Lei sobre Roubos e Armas de Fogo (Disposições Especiais) que conferia ao Governador do Estado o poder de confirmar ou negar uma condenação por violações desta lei por um tribunal especial e a Comissão Africana tinha sustentado que "o poder do Governador era discricionário extraordinário [sic] de natureza não judicial" e que "seria impróprio insistir que os queixosos procurassem soluções de fontes que não funcionam imparcialmente e não têm obrigação de decidir de acordo com princípios legais". 35. Ao expor mais detalhadamente a sua alegação de que o Governo dos Camarões tinha uma notificação e oportunidade adequadas para remediar as violações, o Queixoso argumenta que passaram mais de nove anos desde que remeteu a questão para o Presidente da República, na sequência do Decreto de Privatização de 1994 que afetou as terras dos Bakweri. Foi também enviado ao Presidente outro memorando dos proprietários das terras dos Bakweri em 1999. O Queixoso argumenta que estes foram feitos à luz da primazia da Presidência ao abrigo da Constituição da República e da preempção presidencial existente de tomada de decisões a todos os níveis. O Governo dos Camarões foi devidamente notificado deste problema, uma vez que o problema das terras dos Bakweri já existe há várias décadas, que passaram nove anos desde que o governo foi tomado, que em Janeiro de 2003, um enviado especial do Presidente se reuniu e assegurou aos chefes dos Bakweri que o governo pretendia "fornecer uma solução sustentável e duradoura" para o problema das terras dos Bakweri e que os próprios representantes do governo perante a Subcomissão da ONU em Fevereiro de 2002 tinham manifestado a disponibilidade do governo para resolver o problema de forma amigável. O Queixoso argumenta que nos casos em que a República está ciente do problema há pelo menos nove anos e em que a oportunidade de o resolver foi desperdiçada devido a atrasos injustificados e à lentidão da resposta do Estado, não deveria ser obrigada a esgotar os recursos e instâncias de Direito Interno. 36. O Queixoso afirma ainda que os recursos e instâncias de Direito Interno nos Camarões são inadequados e indevidamente prolongados, pelo que não precisam de ser esgotados. Admite, porém, que embora a questão nunca tenha sido levada a tribunal, mas tenha sido remetida ao Presidente da República para uma solução política/administrativa, a própria conduta do governo na questão admitiu implicitamente a impraticabilidade ou não conveniência de o Queixoso recorrer aos tribunais dos Camarões, tal como demonstrado pela declaração feita pelos representantes do governo à Subcomissão da ONU para resolver a questão satisfatoriamente. Ainda assim, o Queixoso sustenta que tentou exercer pressão sobre as autoridades [sic] através de vários meios, mas em vão. A falta de progresso, sustenta, significava sugerir que as soluções ou não existem ou não podem ser eficazes na situação do Queixoso e, em qualquer caso, a sua aplicação está a ser cada vez mais prolongada. 37. O Queixoso também argumenta que as soluções nos Camarões não estão disponíveis e, na medida em que existam, são ineficazes. A classificação continuada das terras dos Bakweri como Propriedade do Estado não proporcionou ao Queixoso qualquer base para contestar legalmente os atos ou omissões do governo que violam os seus direitos de propriedade. Além disso, a regra da exaustão dos recursos não deve ser invocada quando não oferece qualquer possibilidade de sucesso, o que o governo não poderá provar. Uma insistência na busca e esgotamento dos recursos internos apenas prolongará a aplicação do povo bakweri.

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