como indemnização. 11. Inconformadas com o montante atribuído, as famílias das sete (7) vítimas recorreram do acórdão junto ao Tribunal de Recurso de Abidjan que, pelo Acórdão n.º 359/2010, de 24 de Dezembro de 2010, anulou o acórdão respeitante à responsabilidade da TRAFIGURA e da Puma Energy, com o fundamento de que o Estado Demandado era obrigado, nos termos do Memorando, a «liquidar todos os pedidos de indemnização». Relativamente às vítimas, concluiu ainda que apenas quatro (4) das sete (7) famílias das vítimas apresentaram provas de que as mortes foram resultado de envenenamento pela exposição aos resíduos tóxicos. O Tribunal de Recurso, portanto, confirmou a decisão impugnada apenas em relação a essas quatro (4) vítimas. 12. As sete (7) vítimas recorreram da decisão do Tribunal de Recurso junto ao Tribunal Supremo. No dia 02 de Fevereiro de 2012, o Tribunal Supremo anulou a decisão do Tribunal de Recurso e considerou a TRAFIGURA e a Puma Energy responsáveis, condenando-as a pagar uma indemnização de cinquenta milhões (50.000.000) de francos CFA às famílias de todas as sete (7) pessoas falecidas que tinham ganho a sua causa perante o Tribunal de Primeira Instância. Além disso, o Tribunal Supremo negou provimento às reivindicações dos beneficiários das outras quatro (4) vítimas. 13. No dia 23 de Julho de 2014, pela Decisão n.º 498/2014, as Secções Conjuntas do Tribunal Supremo Federal negaram provimento a um segundo recurso interposto pelas famílias das outras vítimas que perderam a vida, alegando que não tinham fornecido elementos suficientes para provar o nexo de causalidade entre as mortes e o envenenamento devido aos resíduos. 14. Em Novembro de 2015, as autoridades do Estado Demandado emitiram uma declaração segundo a qual a descontaminação dos locais tinha sido concluída. 6

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