como indemnização.
11. Inconformadas com o montante atribuído, as famílias das sete (7) vítimas
recorreram do acórdão junto ao Tribunal de Recurso de Abidjan que, pelo
Acórdão n.º 359/2010, de 24 de Dezembro de 2010, anulou o acórdão
respeitante à responsabilidade da TRAFIGURA e da Puma Energy, com o
fundamento de que o Estado Demandado era obrigado, nos termos do
Memorando,
a
«liquidar
todos
os
pedidos
de
indemnização».
Relativamente às vítimas, concluiu ainda que apenas quatro (4) das sete
(7) famílias das vítimas apresentaram provas de que as mortes foram
resultado de envenenamento pela exposição aos resíduos tóxicos. O
Tribunal de Recurso, portanto, confirmou a decisão impugnada apenas em
relação a essas quatro (4) vítimas.
12. As sete (7) vítimas recorreram da decisão do Tribunal de Recurso junto ao
Tribunal Supremo. No dia 02 de Fevereiro de 2012, o Tribunal Supremo
anulou a decisão do Tribunal de Recurso e considerou a TRAFIGURA e a
Puma Energy responsáveis, condenando-as a pagar uma indemnização de
cinquenta milhões (50.000.000) de francos CFA às famílias de todas as
sete (7) pessoas falecidas que tinham ganho a sua causa perante o
Tribunal de Primeira Instância. Além disso, o Tribunal Supremo negou
provimento às reivindicações dos beneficiários das outras quatro (4)
vítimas.
13. No dia 23 de Julho de 2014, pela Decisão n.º 498/2014, as Secções
Conjuntas do Tribunal Supremo Federal negaram provimento a um
segundo recurso interposto pelas famílias das outras vítimas que perderam
a vida, alegando que não tinham fornecido elementos suficientes para
provar o nexo de causalidade entre as mortes e o envenenamento devido
aos resíduos.
14. Em Novembro de 2015, as autoridades do Estado Demandado emitiram
uma declaração segundo a qual a descontaminação dos locais tinha sido
concluída.
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