I.
DAS PARTES
1.
Ligue ivoirienne des droits de l'homme (LIDHO), Mouvement ivoirien des
droits humains (MIDH) e a Federação Internacional dos Direitos Humanos
(FIDH) (doravante denominados «os Peticionários») são organizações não
governamentais (doravante denominadas «ONGs»), as mesmas têm
estatuto de observador junto à Comissão Africana dos Direitos do Homem
e dos Povos (doravante denominada «a Comissão»).1 Alegam a violação
dos direitos humanos relacionada com a descarga de resíduos tóxicos em
Abidjan e seus arredores, ocorrida no dia 19 de Agosto de 2006.
2.
A Petição é instaurada contra a República de Côte d’Ivoire (doravante
designada por «o Estado Demandado»), que se tornou parte na Carta
Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por «a
Carta») no dia 31 de Março de 1992, e no Protocolo da Carta Africana
Relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos
Povos (doravante designado por «o Protocolo») no dia 22 de Agosto de
2014. Além disso, o Estado Demandado, no dia 23 de Julho de 2013,
apresentou a Declaração prevista nos termos do nº 6 do Artigo 34º do
Protocolo (doravante denominada «a Declaração»), em virtude da qual
aceitou a competência do Tribunal para receber petições de pessoas
singulares e Organizações Não Governamentais com estatuto de
observador perante a Comissão. No dia 29 de Abril de 2020, o Estado
Demandado apresentou junto do Presidente da Comissão da União
Africana um instrumento de retirada da sua Declaração. O Tribunal
considerou que esta retirada não tem incidência nos casos pendentes e em
novos casos apresentados antes da entrada em vigor da referida retirada
um (1) ano após a sua apresentação, que, no presente caso, é no dia 30
de Abril de 2021.2
1
As ONGs em questão receberam o estatuto de observador da seguinte forma: LIDHO (9 de Outubro
de 1991, 10ª Sessão Ordinária, Banjul, Gâmbia); MIDH (13 de Outubro de 2001, 30ª Sessão Ordinária,
Banjul, Gâmbia); e FIDH (12 de Outubro de 1990, 8ª Sessão Ordinária, Banjul, Gâmbia).
2 Suy Bi Gohoré e Outros c. República de Côte d’Ivoire (méritos e reparações) (15 de Julho de 2020) 4
AfCLR 396, parágrafo 2
2