B. Alegada violação do direito a um recurso eficaz
146. Os Peticionários alegam que o Estado Demandado violou o direito a um
recurso eficaz e o direito à reparação por danos ao não garantir que os
executivos da TRAFIGURA fossem efectivamente levados a tribunal, tendo,
em vez disso, celebrado um acordo com eles, impedindo assim as vítimas
de os processarem.48
147. Os Peticionários também argumentam que o Estado Demandado não
intentou acção contra os seus funcionários implicados no despejo de
resíduos tóxicos em Abidjan. Alegam que apenas dois funcionários foram
julgados e condenados.49
148. Os Peticionários argumentam ainda que o Estado Demandado violou o
direito à reparação na medida em que as vítimas não receberam reparação
adequada, eficaz e rápida. Alegam que, embora o Estado Demandado
tenha implementado um programa de indemnização para as vítimas, o
referido programa não foi acompanhado de quaisquer medidas adicionais
para garantir a não recorrência, a satisfação ou a reabilitação. Os
Peticionários alegam que o programa de indemnização foi inadequado e
não atingiu o seu objectivo, uma vez que algumas vítimas não receberam
indemnização pelos danos sofridos.
149. Por fim, os Peticionários alegam que as vítimas de intoxicação não foram
completa e correctamente identificadas. Na realidade, conforme alegam,
apesar de as autoridades terem elaborado a primeira lista de vítimas após
o incidente de 2006 e tê-la incluído no Memorando de Entendimento de 13
de Fevereiro de 2007, os locais permanecem contaminados até o momento
presente. Consequentemente, nem todas as pessoas que sofreram
intoxicação ou as consequências do envenenamento foram conferidas o
estatuto de vítima e incluídas na lista de vítimas.
*
48. Petição,
49. Petição,
parágrafos 114- 120
parágrafos 121- 123
40