contrário, sustenta que as questões probatórias devem ser tratadas pelos tribunais nacionais, conforme previsto na Lei de Magistratura, CAP 11 R.E 2002. O facto de ter ratificado a Carta e o Protocolo e depositado a Declaração a aceitar a competência do Tribunal não confere competência a este para examinar alegadas discrepâncias probatórias durante o julgamento de processos internos. Além disso, todo o indivíduo que se sinta lesado pela decisão do Tribunal de Recurso da Tanzânia não deve automaticamente impugnar a decisão perante o Tribunal. 18. Em segundo lugar, o Estado Demandado alega ainda que o Peticionário recorreu da decisão do Tribunal Distrital junto do Tribunal Superior e, finalmente, junto do Tribunal de Recurso, que examinou os autos processuais do Tribunal Distrital e rejeitou o seu recurso. Nessa conformidade, alega que este Tribunal não pode ser transformado nem em tribunal de primeira instância de recurso nem tribunal de recurso em relação a questões que recaem sob a jurisdição dos tribunais nacionais. O Estado Demandado alega que proceder dessa forma requereria que o Tribunal se baseasse nas leis penais municipais do Estado Demandado, em vez de lidar com as disposições da Carta, dos instrumentos de direitos humanos previstos no n.º 1 do artigo 3.º do Protocolo e no artigo 26.º do Regulamento. 19. Citando a jurisprudência do Tribunal no processo Ernest Francis Mtingwi c. Malawi, o Estado Demandado alega que este Tribunal não tem jurisdição recursória para receber e apreciar recursos relativos a casos já deliberados por tribunais nacionais, regionais ou outras instâncias judiciais similares. 20. Quanto às alegações de violação do n.º 1 do artigo 13.º da Constituição, o Estado Demandado alega que este Tribunal não tem competência para determinar sobre as suas acções ou omissões, uma vez que o tribunal competente ao qual foi conferida essa competência é o Tribunal Superior da Tanzânia, conforme prescreve tanto o n.º 3 do artigo 30.º da Constituição como o artigo 4.º e o n.º 1 do artigo 9.º da Lei sobre a Aplicação dos Direitos e Deveres Fundamentais. O Estado Demandado pleiteia que 7

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