sem dúvida razoável recai sobre a acusação, o que fez no Tribunal de
Primeira Instância, sendo por isso que a decisão do Tribunal foi confirmada
tanto pelo Tribunal Superior como pelo Tribunal de Recurso da Tanzânia.
***
103. O Tribunal observa que, com base nos autos do processo, a acusação
baseou-se nos depoimentos corroborados das testemunhas e da vítima,
uma vez que o relatório médico foi excluído do processo.
104. A este respeito, o Tribunal observa que o Peticionário não demonstrou
como a acusação não conseguiu provar o seu caso para além de qualquer
dúvida razoável.
105. O Tribunal recorda a sua jurisprudência no caso Mohamed Abubakari c.
República Unida Tanzânia, no qual considerou que um julgamento
imparcial exige que, nos casos em que uma pessoa é condenada a uma
pesada pena de prisão pesada, a conclusão de que é culpado e a
condenação devem basear-se em provas sólidas e credíveis.34 No caso
vertente, o Tribunal observa que o Tribunal de Primeira Instância, o Tribunal
Superior e o Tribunal de Recurso determinaram que havia provas
suficientes para demonstrar, para além de qualquer dúvida razoável, que o
Peticionário cometeu o crime de que foi acusado e que este foi corroborado
pelos testemunhos das testemunhas de acusação.
106. Consequentemente, o Tribunal considera que o Estado Demandado não
violou o direito do Peticionário a um julgamento imparcial, conforme
consagra o artigo 7.º da Carta e, portanto, rejeita a alegação.
34
Abubakari v. Tanzânia (mérito), supra, §§ 191-192.
30
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