108. Tendo em conta o que precede, o Tribunal decide que não se justifica um decreto de soltura do Peticionário, razão pela qual ser julga improcedente o pedido. ii. Exclusão do corredor da morte 109. O Peticionário roga ao Tribunal que se digne decretar que o Estado Demandado anule a pena de morte imposta ao Peticionário e retire o seu nome do corredor da morte. * 110. O Estado Demandado sustenta que não violou os direitos do Peticionário e, portanto, pede ao Tribunal que julgue improcedente o pedido de compensação feito pelo Peticionário. *** 111. Tendo constatado que a imposição obrigatória da pena de morte ao Peticionário viola o disposto no artigo 4.° da Carta, o Tribunal considera oportuno decretar que a pena de morte seja anulada e que o Peticionário seja retirado do corredor da morte. O Tribunal condena ainda o Estado Demandado a tomar todas as medidas necessárias no prazo de um (1) ano, contado a partir da data de notificação do presente Acórdão, para a nova apreciação do processo sobre a sentença do Peticionário, através de um procedimento processual que não permita a imposição obrigatória da pena de morte e que confirme a discrição do agente judicial, na sequência da alteração dalei, conforme decreto anterior proferido pelo Tribunal. iii. Garantias de não repetição de actos ilícitos 112. O Peticionário pleiteia ainda ao Tribunal para que se digne decretar outras ordens judiciais e remédios jurídicos que julgar convenientes e justos nas circunstâncias concretas do Peticionário. 30

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