disponíveis.25 No entanto, para ser considerado como tal, deve cingir-se rigorosamente aos casos que envolvem os crimes mais graves, devendo todas as dúvidas quanto à culpabilidade do acusado ser dissipadas a rigor e excluídas. Esta abordagem garante que a gravidade da pena de morte seja proporcional à gravidade do crime. 74. O Tribunal recorda ainda a sua jurisprudência anterior, na qual conclui que «embora o artigo 4.° da Carta preveja a inviolabilidade da vida, o mesmo contempla a sua privação desde que a mesma não seja feita de forma arbitrária. Por implicação, a sentença de morte é permitida como excepção ao direito à vida nos termos do artigo 4.°, desde que não seja imposta de forma arbitrária.26 75. O Tribunal constata ainda que o Estado Demandado refere-se à Secção 197 do seu Código Penal, que prescreve o seguinte: «Uma pessoa considerada culpada de homicídio premeditado é condenada à morte» (ênfase acrescida), ou seja, a imposição obrigatória da pena de morte. 76. O Tribunal invoca a sua jurisprudência bem estabelecida, quando concluiu que a imposição obrigatória da pena de morte, conforme prescreve a Secção 197 do Código Penal do Estado Demandado, constitui uma privação arbitrária do direito à vida e, por conseguinte, viola o artigo 4.° da Carta.27 77. Na matéria em apreço, o Tribunal não encontra nenhuma razão convincente para distinguir este processo das suas decisões anteriores. 25 Ghati Mwita c. República Unida da Tanzânia, Petição Inicial n.° 012/2019, Acórdão de 1 de Dezembro de 2022 (Do mérito da causa), considerando 66. 26 Ally Rajabu e outros c. Tanzânia (Do mérito da causa e da compensação) (28 de Novembro de 2019) 3 AfCLR 539, considerando 98. 27 Ally Rajabu e outros c. Tanzânia (Do mérito da causa e da compensação) (28 de Novembro de 2019) 3 AfCLR 539, considerando 114; Amini Juma c. Tanzânia, CAfDHP, Petição Inicial n.° 024/2016, Acórdão de 30 de Setembro de 2021 (Do mérito da causa e da compensação), considerando 130; Gozbert Henerico c. Tanzânia, CAfDHP, Petição Inicial n.° 056/2016, Acórdão de 10 de Janeiro de 2022 (Do mérito da causa e da compensação), considerando 150; Ghati Mwita c. Tanzânia, CAfDHP, Petição Inicial n.° 012/2019, Acórdão de 1 de Dezembro de 2022 (Do mérito da causa e da compensação), considerando 80. 22

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