que a continuação da detenção das vítimas e outros violava o direito à liberdade pessoal e o princípio da independência do Judiciário. 80. Os reclamantes alegam que os atos dos funcionários ou agentes do Estado requerido através da detenção contínua das vítimas, negaram às vítimas seu direito à liberdade pessoal e violaram as disposições do Artigo 6 da Carta. 81. Os reclamantes evitam que os atos do Estado Demandado nos quais seus funcionários ou agentes desconsideraram as ordens do Tribunal Constitucional que ordenou a libertação das vítimas militem contra o Judiciário e o espírito e as disposições do Artigo 6 da Carta. Alegada violação do artigo 7 82. Os reclamantes alegam que as ações dos homens armados nas instalações do Tribunal Superior violaram o princípio da independência judicial e, portanto, constituem uma violação do direito a um julgamento justo, conforme previsto no artigo 7 da Carta. 83. Os reclamantes evitam que a invasão de homens armados e agentes de segurança no Tribunal Superior e sua interferência nas atividades do Tribunal interferissem na independência do judiciário, na medida em que suas ações foram calculadas para incutir medo no juiz e em outros oficiais de justiça. Em apoio a sua reivindicação, os reclamantes apontam para a retirada do juiz do julgamento. Os reclamantes alegam que estas ações violam o direito de uma pessoa acusada a ter um julgamento justo e imparcial. 84. Os reclamantes alegam que foi negado o acesso das vítimas aos seus advogados em várias ocasiões e que seus advogados foram violentamente espancados enquanto estavam no Supremo Tribunal. 85. Os reclamantes alegam que o julgamento das vítimas perante o Supremo Tribunal de Uganda e o Tribunal Marcial Geral, com base em acusações diferentes, mas com base nos mesmos fatos, viola o artigo 7 da Carta. Os reclamantes se referem aos artigos 28(1) e 44(c) da Constituição da Uganda. 86. Da mesma forma, os reclamantes evocam ainda que o Tribunal Marcial não tinha jurisdição sobre os delitos de terrorismo e posse ilegal de armas de fogo e que o julgamento das vítimas sob tais acusações perante o Tribunal Marcial viola o direito a um julgamento justo. 15

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