6.
Eles interpuseram um novo recurso ao Tribunal de Recurso de Tabora
(Recurso n.º 185, 186 e 187 de 2008), que negou provimento ao seu
recurso no seu acórdão de 29 de Junho de 2011.
B. Alegadas violações
7.
O Peticionário alega a violação dos seguintes direitos:
i.
O direito a não discriminação garantido nos termos do artigo 2.º da
Carta;
ii.
O direito à igualdade perante a lei e à igual protecção da lei,
garantidos nos termos previstos no n.º 1 e n.º 2 do artigo 3.º da Carta;
iii. O direito a julgamento imparcial, garantido nos termos do artigo 7.º da
Carta.
III.
DO RESUMO DO PROCESSO EM TRIBUNAL
8.
A Petição foi apresentada a 31 de Agosto de 2017, após o que o Cartório
solicitou
ao
Peticionário
que
detalhasse
as
violações alegadas,
juntamente com a solicitação de reparação, fornecendo evidências. A 6
de Junho de 2018, o Peticionário apresentou uma Petição alterada com
as informações suplementares.
9.
A 29 de Agosto de 2018, o Cartório transmitiu a Petição alterada ao
Estado Demandado.
10. As Partes apresentaram os seus pleitos quanto ao mérito da causa e
reparações dentro do prazo fixado pelo Tribunal.
11. A fase de apresentação de articulados foi encerrada a 30 de setembro de
2021 e as Partes foram devidamente notificadas.
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