Queixa 8. A República Democrática do Congo afirma, entre outras coisas, que é vítima de um agressão perpetrada pelo Burundi, Ruanda e Uganda; e que isto é uma violação do princípio fundamental da princípios que regem as relações de amizade entre Estados, tal como estipulado nas Cartas das Nações Unidas (ONU) e a Organização de Unidade Africana (OUA); em particular, os princípios de não recurso à força em relações internacionais, a resolução pacífica das diferenças, o respeito pela soberania e o respeito pelo território integridade dos Estados e não-interferência nos assuntos internos dos Estados. Sublinha que os massacres e outras violações dos direitos humanos e dos povos de que acusa o Burundi, o Ruanda e o Uganda, são cometidas em violação do disposto nos artigos 2, 4, 6, 12, 16, 17, 19, 20, 21, 22 e 23 da Carta Africana. 9. Também alega violação das disposições do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, a Convenção de Genebra de 12 de Agosto de 1949 e do Protocolo Adicional sobre a Proteção das Vítimas de Conflitos Armados Internacionais (Protocolo I) de 8 de Junho de 1977. 10. Do exposto, a República Democrática do Congo, com base nos fatos apresentados e na lei citada, pede à Comissão [Africana] que o faça: 1. Declarar que [as] violações dos direitos humanos da população civil das províncias orientais de República Democrática do Congo pelo Ruanda, Uganda e Burundi estão em contravenção com a disposições relevantes da Carta Africana acima citada; e 2. Examinar a comunicação diligentemente, especialmente à luz do Artigo 58(1)& do Artigo 58(3) da Carta com vista à elaboração de um relatório detalhado, objetivo e imparcial sobre a sepultura e violações dos direitos humanos cometidas nas províncias orientais afetadas pela guerra e submetê-la à Assembleia de Chefes de Estado e de Governo da OUA. 11. A República Democrática do Congo também solicita à Comissão [Africana] que o faça: 1. "... Tome a devida nota das violações das disposições pertinentes das Cartas da [ONU], da [OUA], e a dos Direitos Humanos e dos Povos; 2. Condenar a agressão contra a República Democrática do Congo, que gerou graves violações dos direitos humanos de povos pacíficos; 3. Implantar uma missão de investigação com o objetivo de observar in loco as acusações feitas contra Burundi, Ruanda e Uganda; 4. Exigir a retirada incondicional das tropas invasoras do território congolês, a fim de colocar um fim às graves e maciças violações dos direitos humanos; 5. Exigir que os países que violam os direitos humanos e dos povos na República Democrática do Congo paguem uma reparação pelos danos causados e pelos atos de pilhagem; e 6. Indicar as medidas apropriadas para punir os autores dos crimes de guerra ou crimes contra humanidade, conforme o caso, e a criação de um tribunal ad hoc para julgar os crimes cometidos contra a República Democrática do Congo. O tribunal ad hoc pode ser criado em colaboração com a [ONU]". 3

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