ECW/CCJ/JUD/01/04 Afolabi Oladjide c. Nigéria No Tribunal Comunitário de Justiça da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) Realizado em Abuja, Nigéria Entre Sr. Olajide Afolabi – Queixoso e República Federal da Nigéria – Demandado Composição do Tribunal Juiz de Honra H.N. Donli – Presidente Juiz Awa Daboya Nana – Membro Juiz Aminata Malle – Membro Assistido por Tony Anene-Maidoh - Escrivão Representação das Partes 1. Sr. Alex Ikay Molokwu – para o Autor 2. R. J. K. K. Ehicheoya – pelo Recorrido Acórdão do Tribunal de Justiça Fatos do processo 1. Em 9 de Agosto de 2003, o recorrente, Sr. Afolabi, homem de negócios, celebrou acordos com os seus clientes na República do Benim, nos termos dos quais acordou com eles a compra de mercadorias e a sua entrega na data indicada. 2. Partiu em viagem e, ao chegar à fronteira de Seme, entre a República da Nigéria e a República do Benim, constatou que a fronteira tinha sido ordenada a encerrar, pelo Ministério Federal dos Negócios Estrangeiros através de um comunicado de imprensa que o Governo Federal da Nigéria tinha considerado necessário encerrar a fronteira até que a condição prévia para a abertura da fronteira tivesse sido preenchida pela República do Benim. 3. O recorrente, Sr. Olajide Afolabi, não pôde prosseguir a sua viagem para a República do Benim apesar dos seus apelos aos agentes de segurança na fronteira sobre o seu

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