ECW/CCJ/JUD/01/04 Afolabi Oladjide c. Nigéria
No Tribunal Comunitário de Justiça da Comunidade Económica dos Estados da África
Ocidental (CEDEAO) Realizado em Abuja, Nigéria
Entre
Sr. Olajide Afolabi – Queixoso
e
República Federal da Nigéria – Demandado
Composição do Tribunal
Juiz de Honra H.N. Donli – Presidente
Juiz Awa Daboya Nana – Membro
Juiz Aminata Malle – Membro
Assistido por Tony Anene-Maidoh - Escrivão
Representação das Partes
1. Sr. Alex Ikay Molokwu – para o Autor
2. R. J. K. K. Ehicheoya – pelo Recorrido
Acórdão do Tribunal de Justiça
Fatos do processo
1. Em 9 de Agosto de 2003, o recorrente, Sr. Afolabi, homem de negócios, celebrou acordos
com os seus clientes na República do Benim, nos termos dos quais acordou com eles a
compra de mercadorias e a sua entrega na data indicada.
2. Partiu em viagem e, ao chegar à fronteira de Seme, entre a República da Nigéria e a
República do Benim, constatou que a fronteira tinha sido ordenada a encerrar, pelo
Ministério Federal dos Negócios Estrangeiros através de um comunicado de imprensa que o
Governo Federal da Nigéria tinha considerado necessário encerrar a fronteira até que a
condição prévia para a abertura da fronteira tivesse sido preenchida pela República do
Benim.
3. O recorrente, Sr. Olajide Afolabi, não pôde prosseguir a sua viagem para a República do
Benim apesar dos seus apelos aos agentes de segurança na fronteira sobre o seu