O presente Acórdão foi proferido em Inglês e em Francês. Esta versão é apenas para informação. eles eram de (i) prática de roubo, punido pelo art.º 265.º do Código Penal, em sede do Processo-crime n.º 399/2005, e (ii) assalto à mão armada, punido pelo art.º 287.º do Código Penal, em sede do Processo-crime n.º 400 / 2005. De acordo com os Autores, estas duas acusações já tinham sido conhecidas e decididas pelo Tribunal de Primeira Instância de Kisutu, em Dar es Salaam. 9. O Estado Demandado depois interpôs recurso, através do Recurso Penal n.º 125/2005, junto do Tribunal Superior da Tanzânia, em Dar es Salaam, contra a decisão do Juiz do Tribunal de Primeira Instância tomada no Processo n.º 834/2002, impugnando a absolvição dos Autores. 10. A 19 de Dezembro de 2005, o Tribunal Superior anulou a absolvição decretada pelo Juiz de Primeira Instância, considerou os Autores culpados e os condenou a 30 anos de prisão. Os Autores interpuseram recurso contra a condenação e a pena decretada, através do Processo de Recurso Penal n.º 48, de 2006, junto do Supremo Tribunal de Justiça. A 24 de Dezembro de 2009, o Supremo Tribunal de Justiça confirmou a condenação e negou provimento ao recurso. 11. Os Autores receberam as cópias do acórdão do Tribunal de Recurso a 2 de Novembro de 2011, quase 2 anos após o indeferimento do seu recurso. 12. A 9 de Junho de 2013, o 2.º Autor apresentou junto do Supremo Tribunal de Justiça um pedido de dilação do prazo para requerer a revisão da condenação e da sentença junto do Supremo Tribunal de Justiça. Os Autores alegam que o seu pedido de dilação do prazo para apresentar o pedido de revisão foi indeferido a 9 de Junho de 2014, com o fundamento de que o pedido devia ter sido apresentado no prazo de 60 dias contados a partir da data do acórdão, não obstante o facto de os Autores terem recebido cópias do Acórdão sobre o recurso por eles interposto quase 2 anos após a decisão pelo Supremo Tribunal de Justiça. III. VIOLAÇÕES ALEGADAS 13. Com base no acima arrolado, os Autores fazem as seguintes alegações: 5

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