por unanimidade, i. declarar que goza de competência jurisdicional para conhecer da causa; quanto à admissibilidade da Petição, por maioria de sete (7) votos a favor e três (3) votos contra, com os juízes Ben KIOKO, Tujilane R. CHIZUMILA e Dennis D. ADJEI a emitir a sua declaração de voto de vencida, ii. declarar a Petição admissível; sobre o mérito, por unanimidade, iii. concluir que, no que respeita à avaliação dos elementos de prova, o Estado Demandado não violou o direito a um julgamento justo protegido nos termos do disposto no Artigo 7.° da Carta; iv. concluir que, no que respeita à decisão tomada, o Estado Demandado não violou o direito à não-discriminação protegido nos termos do disposto no Artigo 2.° da Carta; sobre a reparação de danos, v. negar provimento ao pedido de reparação de danos; sobre as custas judiciais, vi. decretar que cada Parte suporte as respectivas custas. 18

Select target paragraph3