O Tribunal, constituído pelos Venerandos Juízes: Modibo SACKO, Vice-Presidente; Rafaâ BEN ACHOUR, Suzanne MENGUE, Tujilane R. CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA, Blaise TCHIKAYA, Stella I. ANUKAM, Dumisa B. NTSEBEZA, Dennis D. ADJEI e Duncan GASWAGA; e pelo Escrivão, Dr. Robert ENO. Nos termos do artigo 22.° do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designado por «o Protocolo») e do n.º 2 do artigo 9.° do Regulamento do Tribunal (doravante designado por «o Regulamento»),1 a Veneranda Juíza Imani D. Aboud, Presidente do Tribunal, cidadã da Tanzânia, se absteve de participar na deliberação da Petição. No processo que envolve i Ladislau CHALULA Representado por: Donald Omondi DEYA, Director Executivo da União Pan-africana de Advogados Contra REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA Representada por: i. Dr. Boniphace Nalija LUHENDE, Advogado-Geral, Representante do Ministério Público; ii. Dra. Sarah Duncan MWAIPOPO, Advogada-Geral Adjunta, Representante do Ministério Público; e 1 N.º 2 do artigo 8.º do Regulamento de 2 de Junho de 2010. 1

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