mortem, escreveu à Força Policial Nigeriana, dirigindo que um
a investigação sobre o assunto, o arguido alegou que o Departamento de
Investigação Criminal da Polícia Nigeriana (FCID) conduziu adequadamente
uma investigação independente sobre o incidente que levou à morte do Sr.
Desmond Nunugwo.
27.
Segundo o Respondente, a 18th de Abril de 2018, foi realizada uma autópsia
do falecido no Hospital Nacional, na presença dos representantes dos
Requerentes e da Comissão por um Patologista acordado. O relatório da
autópsia revelou que o falecido morreu em resultado de hipertensão maligna e
doença cardiovascular grave e a análise toxicológica forense também não
revelou qualquer envenenamento. As cópias autenticadas do relatório da
autópsia e do relatório forense foram anexadas.
28.
Por conseguinte, o requerido exortou o Tribunal a indeferir o pedido, uma vez
que os Requerentes não têm direito às reduções solicitadas e não existem
provas de violação dos direitos humanos dos Requerentes por parte de
quaisquer funcionários da comunidade.
b. Prazeres legais
29.
O Respondente procura basear-se nos Artigos 1, 4, 5 e 7 da Carta Africana. c.
Alívio procurado pelo Respondente
30.
O Requerido rezou ao Tribunal pelos seguintes alívio:
a) DECLARAÇÃO de que a RespondeYft não violou as disposições da
Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e de quaisquer
tratados internacionais sobre direitos humanos.
b) UM DECLARAÇÃO de que a candidatura dos candidatos é frívola e
desprovida de mérito.
c) UM PEDIDO rejeitando o processo dos Requerentes na sua
totalidade.
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