255/02 Garreth Anverth Prince / África do Sul
Resumo dos fatos
1. A queixa é apresentada pelo Sr. Garreth Anver Prince, um cidadão sul-africano de 32 anos
de idade, contra a República da África do Sul.
2. O Queixoso alega que, apesar da sua conclusão dos requisitos académicos para a
admissão como advogado nos termos da Lei do Advogado 53 de 1979, e apesar da sua
vontade de se registar para um contrato de serviço comunitário por um período de um ano,
que é um requisito ao abrigo da referida Lei, a Law Society of the Cape of Good Hope (a Law
Society) recusou-se a registar o seu contrato de serviço comunitário.
3. O Queixoso alega que a recusa da Law Society de o registar se baseou na sua divulgação,
feita no seu pedido à Law Society, que tinha duas condenações anteriores por posse de
cannabis ao abrigo da secção 4(b) da Lei sobre Drogas e Tráfico de Drogas e que manifestou
a intenção de continuar a consumir cannabis. O Queixoso declarou que o consumo de
cannabis era inspirado e exigido pela sua religião rastafári. A Law Society sustentou que essa
pessoa não era uma pessoa apta e adequada para ser admitida como advogada.
4. O Queixoso alega que o raciocínio e a meditação são elementos essenciais da religião. O
uso da canábis é central para estas práticas essenciais da religião que servem como uma
forma de comunhão. Ele alega que o uso de cannabis foi acreditado para abrir a mente e
ajudou o Rastafari a ter acesso à inspiração fornecida por Jah Rastafari, o Deus Vivo. Alega
ainda que o uso de cannabis na religião Rastafari foi o ato mais sagrado rodeado por uma
disciplina muito rigorosa e um protocolo elaborado. O uso da erva, como é vulgarmente
conhecida, é para criar unidade e ajudar a estabelecer a relação eterna com o Criador.
Queixa
5. O Queixoso alega violações dos Artigos 5, 8, 15 e 17(2) da Carta Africana dos Direitos
Humanos e dos Povos.
6. O Queixoso reza para que tenha direito a uma isenção para o uso sacramental de canábis,
acomodando-o razoavelmente para manifestar as suas crenças de acordo com a sua religião
Rastafari.
7. A queixa sem data foi recebida no Secretariado a 12 de Agosto de 2002.
8. Em 16 de Agosto de 2002, o Secretariado escreveu ao Queixoso acusando a recepção da
queixa e informando-o de que a sua queixa tinha sido registada e agendada para
consideração na 32ª Sessão Ordinária da Comissão.
9. Na sua 32ª Sessão Ordinária, realizada de 17 a 23 de Outubro de 2002 em Banjul, Gâmbia,
a Comissão Africana analisou a queixa e decidiu arquivá-la.