O Tribunal, constituído por: Modibo SACKO, Vice-Presidente; Ben KIOKO, Rafaâ BEN ACHOUR, Suzanne MENGUE, Tujilane R. CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA, Blaise TCHIKAYA, Stella I. ANUKAM, Dumisa B. NTSEBEZA e Dennis D. ADJEI – Juízes; e Robert ENO, Escrivão. Nos termos do artigo n.°22 do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designado por “o Protocolo”) do n.º 2 do artigo 9 do Regulamento do Tribunal (doravante designado por “o Regulamento”),1 a Juíza Imani D. ABOUD, Presidente do Tribunal, cidadã da Tanzânia, se absteve de participar na deliberação da Petição. No processo que envolve Dadu Sumano Kilagela Que se faz representar em defesa própria Contra REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA Representada por: i. Dr. Boniphace Nalija LUHENDE, Advogado-Geral, Representante do Ministério Público; ii. Dr. Ally POSSI, Advogada-Geral Adjunta, Ministério Público; iii. Sra. Caroline Kitana CHIPETA, Directora Interina, Unidade de Assuntos Jurídicos, Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação com a África Oriental; iv. Alesia A. MBUYA, Diretora Interina Adjunta, Petições Constitucionais, Direitos Humanos e Eleições, Promotora Pública Principal; 1 O n.º 2 do artigo 8 do Regulamento do Tribunal de 2 de Junho de 2010. 1

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