um julgamento justo, os peticionários apresentaram um recurso a este Tribunal. B. Alegadas Violações 7. O Peticionário alega a violação dos seguintes direitos: i. o direito a um julgamento justo, em especial o direito de acesso a um juiz e à justiça, protegido pelas alíneas a) e b) do n.º 1, e pelo n.º 2 do artigo 7.º da Carta, bem como pelo artigo 10.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH); o direito ao princípio do contraditório, o direito ao princípio da proporcionalidade da pena; o direito a um recurso efectivo, protegido pelo artigo 8.º da DUDH; e a violação da obrigação do juiz de fundamentar a sua decisão num processo penal; ii. o direito à protecção da dignidade da pessoa encarcerada, protegido pelos artigos 5.º da Carta e do n.º 1 do artigo 10.º, do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP). III. DO RESUMO DO PROCESSO EM TRIBUNAL 8. A três (3) Petições deram entrada no Cartório do Tribunal a 23 de Abril de 2019 e notificadas ao Estado Demandado a 22 de Julho de 2019. 9. Por decisão de 2 de Dezembro de 2019, o Tribunal ordenou a junção das petições n.º 017/2019, 018/2018 e 019/2019. 10. A 30 de Janeiro de 2020, o Estado Demandado apresentou a sua Contestação, que foi transmitida aos Peticionários a 6 de Fevereiro de 2020 para sua resposta. 11. A 3 de Março de 2020, o Peticionário apresentou a sua Contestação, que foi transmitida aos Peticionários no mesmo dia. 4

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