(2) meses de notificação (ou seja, 19 de Junho de 2016) de acordo com a Regra 105(1) do Código de Procedimento da Comissão. 18. Por Nota Verbal e carta datada de 23 de Junho de 2016, as partes foram informadas do status da Comunicação seguindo a 20ª Sessão Extraordinária, realizada de 9 a 18 de Junho de 2016, em Banjul, na Gambia. A carta aos Reclamantes novamente indicou que a Comunicação tinha sua consideração pendente ao recebimento da suas submissões sobre a admissibilidade. 19. As partes foram informadas do status da Comunicação seguindo a 59ª Sessão Ordinária da Comissão, realizada de 21 de Outubro a 4 de Novembro de 2016, e a 21ª Sessão Extraordinária, realizada de 23 de Fevereiro a 4 de Março de 2017, por nota verbal e cartas datas de 15 de Novembro de 2016 e 16 de Março de 2017, respectivamente. As ditas cartas novamente me lembraram os Reclamantes que a consideração da Comunicação foi adiada pendente ao recebimento das suas submissões sobre a admissibilidade. 20. No dia 12 de Abril de 2017, um dos Reclamantes recebeu as cópias físicas das cartas datas de 15 de Novembro de 2016 e Março de 2017 para o qual ele assinou o recibo da notificação. Análise da Comissão Africana sobre strike-out: 21. A Regra estabelecem que deve requisitar Admissibilidade 105(1) das Regras de Procedimento da Comissão, quando a Comissão decidiu apreciar a Comunicação, ela do Reclamante que apresente argumentos sobre a dentro de dois (2) meses. 22. A Regra 113 das Regras de Procedimento da Comissão prevê que quando o prazo é fixado para uma submissão em particular, as duas partes devem solicitar da Comissão extensão do período esti pulado. A Comissão pode garantir uma extensão do tempo por um período não mais longo que um (1) mês. 5

Select target paragraph3